A sentença n. 31310 de 2024 das Seções Unidas da Corte de Cassação aborda uma questão crucial relativa à aceitação da herança por menores. Em particular, esclarece que, mesmo na ausência de um inventário, o menor adquire a qualidade de herdeiro no momento em que seu representante legal aceita a herança com benefício de inventário, impedindo assim a possibilidade de uma renúncia posterior.
De acordo com o art. 471 do Código Civil, a aceitação da herança por menores deve ocorrer com benefício de inventário, que serve para proteger o patrimônio do menor de eventuais dívidas do falecido. A questão central analisada na sentença diz respeito à possibilidade de o menor renunciar à herança, após atingir a maioridade, caso o representante legal não tenha elaborado o inventário.
A declaração de aceitação de herança com benefício de inventário feita pelo representante legal do menor, mesmo que não seguida pela elaboração do inventário, faz com que o menor adquira a qualidade de herdeiro.
A Corte, citando precedentes jurisprudenciais, esclarece que a aceitação, mesmo sem inventário, é suficiente para atribuir ao menor a qualidade de herdeiro, negando assim a possibilidade de renúncia posterior. De fato, o art. 489 do Código Civil estabelece que os menores não decaem do benefício de inventário até um ano após atingirem a maioridade, permitindo-lhes completar as operações necessárias.
A decisão tem importantes repercussões práticas para a gestão de sucessões em que menores estão envolvidos. Entre os pontos de destaque, ressaltam-se:
Essas disposições são fundamentais para garantir uma proteção adequada do patrimônio dos menores, evitando que eles se encontrem em uma posição de vulnerabilidade devido a dívidas hereditárias.
A sentença n. 31310/2024 das Seções Unidas da Cassação representa um importante avanço na proteção dos direitos sucessórios dos menores. Ela esclarece que a aceitação da herança, mesmo que não seguida pela elaboração do inventário, confere ao menor a qualidade de herdeiro, garantindo assim proteção contra os riscos patrimoniais decorrentes de dívidas hereditárias. É fundamental que advogados e representantes de menores estejam cientes dessas disposições para gerir corretamente as sucessões e proteger os interesses dos menores envolvidos.