Cass. pen., Sez. I, Sent., 2018: O Concurso de Pessoas no Crime e os Princípios do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

A sentença n. 36509 de 30 de julho de 2018 da Corte de Cassação aborda uma questão crucial em matéria de direito penal e de respeito às normas europeias, em particular no que diz respeito ao concurso externo em associação mafiosa. O caso em questão envolve M.G., que interpôs recurso contra uma decisão da Corte de Apelo de Palermo que rejeitou seu pedido de revogação de uma condenação de 1996. A Corte de Cassação examinou se os princípios enunciados pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) no caso C. contra Itália poderiam ser aplicados retroativamente ao caso de M.G.

O Contexto Jurídico e a Sentença do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos estabeleceu, na sentença de 14 de abril de 2015, que o concurso externo em associação mafiosa representava uma criação jurisprudencial que não era clara e previsível no momento dos fatos contestados a M.G. A Corte de Cassação observou que, embora houvesse uma obrigação de conformação aos entendimentos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, as decisões não poderiam ser estendidas de maneira indiscriminada a casos não especificamente tratados pela Corte de Estrasburgo.

A previsão do art. 46 CEDH impõe ao juiz nacional a conformação às sentenças definitivas do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, limitadamente ao caso em questão.

Os Motivos do Recurso e a Decisão da Corte de Cassação

O recurso apresentado por M.G. baseava-se em dois motivos principais: a violação da lei em relação aos artigos 7 e 46 CEDH e a falta de consideração da leitura convencionalmente orientada do princípio da irretroatividade. No entanto, a Corte considerou infundados ambos os motivos, afirmando que a Corte de Apelo de Palermo não havia desrespeitado os princípios afirmados pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e que a questão do concurso externo não poderia ser exportada para além do caso específico.

  • A Corte de Cassação confirmou que o princípio da legalidade formal não permite a existência de crimes de origem jurisprudencial.
  • A Corte destacou a necessidade de manter a coerência do sistema jurídico italiano com os princípios de legalidade e taxatividade das normas penais.

Conclusões

A decisão da Corte de Cassação no caso de M.G. reafirma a importância de um sistema jurídico claro e previsível, bem como o respeito aos princípios de legalidade. A Corte estabeleceu que, embora as sentenças do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos devam ser respeitadas, isso não implica uma aplicação retroativa de princípios jurídicos que não eram claros no momento da conduta ilícita. Este caso representa uma importante reflexão sobre o delicado equilíbrio entre o direito interno e as obrigações internacionais.

Escritório de Advogados Bianucci