A sentença da Corte de Cassação, Seção I, n. 13981 de 15 de novembro de 2023, aborda temas de grande relevância no campo do direito penal, em particular no que diz respeito ao porte ilegal de armas e ao concurso de pessoas no crime. Os fatos dizem respeito a dois arguidos, A.A. e B.B., acusados de furto qualificado e porte ilegal de armas. A Corte de Apelação de Reggio Calabria havia reformado a condenação de primeiro grau, mas os recursos apresentados pelos dois arguidos foram declarados inadmissíveis pela Cassação.
A Corte de Apelação havia inicialmente condenado A.A. e B.B. pelo furto de 65 quilos de limões e pela posse de armas comuns e de guerra. Os dois haviam se dirigido a um terreno para retirar as armas, levando-as depois para o interior do automóvel conduzido por B.B. As interceptações ambientais constituíram a base probatória principal para a condenação, revelando conversas que indicavam um planejamento do crime.
A motivação da Corte de Apelação destacou o papel ativo de A.A. e a consciência de B.B. sobre a presença das armas.
Nos recursos, A.A. e B.B. denunciaram vários vícios de motivação e aplicação da lei. A.A. contestou a medida de redução da pena, enquanto B.B. sustentou não ter conhecimento do porte das armas. A Corte de Cassação, no entanto, considerou os recursos inadmissíveis, afirmando que as provas contra eles eram suficientes para demonstrar a responsabilidade penal de ambos os arguidos.
A sentença Cass. Pen. n. 13981 de 2024 representa uma importante referência para a jurisprudência italiana no que diz respeito ao porte ilegal de armas e ao concurso de pessoas no crime. Ela sublinha a necessidade de uma clara consciência por parte de todos os sujeitos envolvidos no crime, destacando como mesmo uma simples conivência pode levar à responsabilidade penal. A Corte reiterou a importância de provas certas e inquestionáveis para a atribuição da culpa, em linha com os princípios do devido processo legal e da presunção de inocência.