A recente decisão da Corte de Cassação, n. 20034 de 2024, levantou questões importantes relativas à pensão de divórcio e à atribuição da casa conjugal em caso de separação. Neste artigo, analisaremos os pontos altos da sentença e suas implicações para os cônjuges em fase de separação e divórcio.
O caso examinado pela Corte de Cassação diz respeito a A.A. e B.B., ex-cônjuges que haviam acordado uma separação consensual em 2014, com a atribuição de uma pensão mensal e o direito de usufruto da casa conjugal em favor da esposa. A questão se intensificou quando A.A. solicitou a cessação dos efeitos civis do casamento sem obrigações adicionais, enquanto B.B. pediu uma pensão de divórcio significativamente mais alta. A Corte de Apelação de Veneza acolheu inicialmente os pedidos de B.B., mas A.A. recorreu para a Cassação.
Em tema de separação consensual, os acordos dos cônjuges têm um conteúdo essencial, que tem causa concreta na separação, contendo os pactos destinados a cumprir os deveres de solidariedade conjugal.
A Corte de Cassação sublinhou que o acordo de separação pode incluir pactos essenciais e pactos acessórios. Os pactos essenciais são aqueles que dizem respeito diretamente à separação e podem ser modificados pelo juiz em sede de divórcio. No entanto, os pactos acessórios, como a atribuição da casa conjugal, podem ser considerados autônomos e não sujeitos à modificação pelo juiz do divórcio.
A sentença da Cassação n. 20034 de 2024 oferece insights significativos para a compreensão das dinâmicas legais ligadas ao divórcio e à pensão de divórcio. Ela reitera a importância de distinguir entre pactos essenciais e acessórios nos acordos de separação, enfatizando a necessidade de uma avaliação cuidadosa das circunstâncias pessoais e patrimoniais de cada cônjuge. Advogados e profissionais do setor devem levar em conta essas distinções para garantir uma gestão correta dos processos de divórcio.