A sentença n. 30767 de 2024 da Corte de Cassação insere-se num contexto jurídico cada vez mais atento às dinâmicas económicas pós-divórcio. Em particular, aborda a questão da pensão de divórcio e da capacidade de trabalho das partes, um tema de relevante importância para a proteção dos direitos económicos dos cônjuges. Esta sentença oferece uma análise aprofundada do equilíbrio económico entre os ex-cônjuges e das condições necessárias para a concessão de uma pensão de subsistência.
Na hipótese, A.A. impugnou uma sentença da Corte de Apelação de Veneza que havia reconhecido uma pensão de divórcio a favor da ex-esposa B.B. de 350 euros mensais, considerando que esta se encontrava em condição de dificuldade económica. A.A. contestou a avaliação da capacidade económica da ex-cônjuge, sublinhando que ela percebia rendimentos de trabalho e não havia apresentado declaração de rendimentos.
A Corte de Cassação reiterou que a avaliação da capacidade de trabalho não pode ser genérica e deve levar em conta as condições pessoais e laborais específicas do ex-cônjuge.
A Corte considerou inadmissíveis os pedidos de A.A. relativos à apuração dos rendimentos da ex-esposa, sustentando que não havia elementos suficientes para justificar tais investigações. De facto, a Corte salientou que B.B. não era proprietária de imóveis nem percebia rendimentos, tendo permanecido desempregada desde 2014. Além disso, a idade da ex-cônjuge, quase 65 anos, tornava difícil o seu reinserimento no mercado de trabalho.
Em relação à capacidade de trabalho de B.B., o juiz observou que a sua procura de emprego, documentada pelo envio de currículos, não podia ser considerada uma inação, mas sim uma prova da sua vontade de melhorar a sua condição económica.
A sentença Cass. civ. n. 30767/2024 oferece perspetivas significativas para compreender como o direito italiano considera as dinâmicas económicas em caso de divórcio. Ela evidencia a importância de uma análise detalhada das condições económicas das partes e do contexto em que se encontram.
Esta decisão representa um importante precedente que reitera o princípio segundo o qual a pensão de divórcio deve ser adequada às reais necessidades do ex-cônjuge economicamente mais fraco. A Corte demonstrou ter em consideração não só o aspeto económico, mas também as condições pessoais e a história laboral dos cônjuges, tornando a sentença um exemplo de equilíbrio e justiça.
Em conclusão, a sentença da Corte de Cassação destaca a necessidade de uma abordagem equilibrada na determinação da pensão de divórcio, considerando não só a capacidade de trabalho, mas também o contexto socioeconómico dos cônjuges. A jurisprudência continua a evoluir, e esta decisão representa um passo importante para uma maior equidade nas relações económicas pós-divórcio.