No contexto da luta contra a máfia, o acórdão do Tribunal de Cassação n. 26589/2018 suscitou um notável interesse, especialmente no que diz respeito ao concurso externo em associação mafiosa. Esta decisão centrou-se em dois arguidos, V.S. e M.L., e destacou os desafios probatórios e os princípios jurídicos que regem as condutas de favorecimento aos clãs mafiosos.
V.S. foi condenado por concurso externo em associação mafiosa por ter fornecido um contributo ao clã mafioso P.-V., enquanto M.L. foi acusado de favorecimento pessoal. O Tribunal da Relação de Reggio Calabria tinha confirmado as condenações, mas os defensores apresentaram recursos ao Tribunal de Cassação, contestando a utilização das provas e a fundamentação da decisão.
O Tribunal sublinhou que a punibilidade por concurso externo exige prova de um contributo causal específico e consciente para a manutenção da organização mafiosa.
O acórdão Cass. pen. n. 26589/2018 representa um importante precedente jurídico, esclarecendo que o concurso externo em associação mafiosa não pode ser deduzido de comportamentos quotidianos, mas requer um nexo causal concreto e consciente com a atividade mafiosa. Esta decisão convida a refletir sobre a importância da prova e da fundamentação nas decisões judiciais, especialmente em contextos tão delicados como os que envolvem menores.