A sentença n. 7417 de 2023 da Corte de Cassação representa uma importante intervenção jurisprudencial em matéria de falência fraudulenta, especialmente no que diz respeito ao papel dos administradores de fato e de direito. Analisaremos os principais aspetos desta decisão, que esclarece as responsabilidades penais no contexto de uma falência e as diferenças entre falência fraudulenta e simples.
No caso em análise, A.A. foi inicialmente condenado por falência fraudulenta documental e por desvio de somas de dinheiro. A sentença de primeiro grau reconheceu a sua responsabilidade como administrador de fato da sociedade falida, evidenciando condutas ilícitas que comprometeram a transparência e a correção da gestão societária.
A Corte de Apelação de Messina, após o recurso, absolveu A.A. de uma das acusações, reduzindo a pena e modificando o seu papel de administrador de fato para concorrente externo. No entanto, a Cassação detetou algumas incongruências na motivação da Corte de Apelação, em particular no que diz respeito ao desvio de somas utilizadas para corrupção.
É importante notar que a Corte de Cassação reiterou que a falência simples pode ser configurada mesmo em caso de operações imprudentes, desde que o agente atue no interesse da empresa.
A sentença n. 7417 de 2023 oferece perspetivas significativas para todos os operadores do direito, evidenciando a importância de uma correta gestão das sociedades e das responsabilidades associadas aos papéis de gestão. A análise das condutas ilícitas num contexto de falência é fundamental para garantir a proteção dos credores e a salvaguarda do património empresarial.