A sentença n. 21625 de 30 de maio de 2024 da Corte di Cassazione (Suprema Corte de Cassação) estabelece um importante referencial em matéria de medidas cautelares, especialmente no contexto de associações criminosas voltadas ao tráfico de substâncias entorpecentes. A Corte declarou inadmissível o recurso de A.A., confirmando a legitimidade da custódia cautelar determinada pelo Tribunal de Catanzaro. Esta decisão oferece subsídios fundamentais para a compreensão da atuação da jurisprudência em matéria de medidas cautelares e da avaliação da gravidade indiciária.
O caso envolve A.A., acusado de participação em uma associação criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes. O Tribunal de Revisão (Tribunale del riesame) havia confirmado a custódia cautelar, destacando o papel ativo do recorrente na organização, descrevendo tarefas de abastecimento e tráfico, e sublinhando a presença de graves indícios de culpabilidade.
A Corte reiterou que a participação em uma associação criminosa não exige um ato de investidura formal, mas sim um contributo funcional para a própria existência da associação.
A Corte invocou princípios consolidados em matéria de medidas cautelares, esclarecendo que a decisão do tribunal de revisão não necessita de uma avaliação autônoma dos graves indícios de culpabilidade. É suficiente que haja fundamentações adequadas e coerentes. Ademais, a avaliação da periculosidade de um investigado não se limita à operacionalidade da associação, mas estende-se à possibilidade de cometimento de novos crimes.
A sentença n. 21625/2024 da Cassazione representa um passo adicional na definição dos limites e das modalidades de aplicação das medidas cautelares em casos de associação criminosa. Ela esclarece como a jurisprudência continua a manter uma abordagem rigorosa na avaliação da periculosidade dos sujeitos envolvidos em atividades criminosas, destacando a importância de uma análise aprofundada e contextualizada das provas. Para advogados e profissionais do direito, esta sentença oferece indicações valiosas para a gestão de casos de medidas cautelares no âmbito penal.