A sentença n. 25191 de 2023 da Corte de Cassação oferece uma importante reflexão sobre a responsabilidade do empregador em relação a doenças profissionais e sobre a reparação do dano diferencial. Neste artigo, analisaremos os pontos salientes desta decisão, destacando as implicações para os trabalhadores e as empresas.
O caso refere-se a um trabalhador, A.A., que sofreu uma intervenção cirúrgica devido a uma patologia profissional decorrente da sua atividade laboral como motorista. A Corte de Apelação de Messina reconheceu o direito de A.A. à reparação do dano diferencial, estabelecendo um nexo de causalidade entre a sua profissão e a doença. A questão chegou à Cassação na sequência do recurso de Omissis Spa, o empregador, que contestou a sentença.
A responsabilidade do empregador adiciona-se à meramente indenizatória do INAIL, sendo distintos o fundamento, os âmbitos e as funções das duas áreas responsáveis pela reparação das doenças e dos acidentes de trabalho.
O recurso de Omissis Spa levantou diversas questões, incluindo:
A Corte esclareceu que a responsabilidade do empregador não pode ser excluída mesmo na presença de indenizações por parte do INAIL. Além disso, reiterou que é fundamental demonstrar um nexo causal, que no caso específico foi apurado.
Um aspeto crucial da sentença diz respeito ao reconhecimento do dano moral. O recorrente contestou a ausência de reconhecimento do dano moral sofrido em virtude da doença. A Corte destacou como o dano moral, entendido como sofrimento psicológico e comprometimento da dignidade pessoal, deve ser considerado e avaliado no complexo indenizatório.
Segundo a jurisprudência consolidada, o juiz deve considerar todas as consequências negativas do evento danoso, tanto no plano biológico quanto no relacional, garantindo assim uma tutela completa do trabalhador afetado.
A sentença da Corte de Cassação n. 25191 de 2023 representa um importante passo em frente na tutela dos direitos dos trabalhadores, sublinhando a responsabilidade do empregador em caso de doença profissional. Evidencia a necessidade de uma abordagem integrada na reparação dos danos, que considere não apenas o aspeto patrimonial, mas também o dano moral e a dignidade do trabalhador. Esta pronúncia convida as empresas a refletirem atentamente sobre as condições de trabalho e a saúde dos seus funcionários, para evitar consequências legais e para garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro.