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Análise da Sentença Cass. civ., Sez. trabalho, Ord., n. 25191 de 2023: Responsabilidade do empregador e dano diferencial. | Escritório de Advogados Bianucci

Análise da Sentença Cass. civ., Sez. lavoro, Ord., n. 25191 de 2023: Responsabilidade do empregador e dano diferencial

A sentença n. 25191 de 2023 da Corte de Cassação oferece uma importante reflexão sobre a responsabilidade do empregador em relação a doenças profissionais e sobre a reparação do dano diferencial. Neste artigo, analisaremos os pontos salientes desta decisão, destacando as implicações para os trabalhadores e as empresas.

O Caso em Exame

O caso refere-se a um trabalhador, A.A., que sofreu uma intervenção cirúrgica devido a uma patologia profissional decorrente da sua atividade laboral como motorista. A Corte de Apelação de Messina reconheceu o direito de A.A. à reparação do dano diferencial, estabelecendo um nexo de causalidade entre a sua profissão e a doença. A questão chegou à Cassação na sequência do recurso de Omissis Spa, o empregador, que contestou a sentença.

A responsabilidade do empregador adiciona-se à meramente indenizatória do INAIL, sendo distintos o fundamento, os âmbitos e as funções das duas áreas responsáveis pela reparação das doenças e dos acidentes de trabalho.

As Questões Jurídicas Levantadas

O recurso de Omissis Spa levantou diversas questões, incluindo:

  • A legitimidade passiva do empregador em caso de doença profissional.
  • A correta aplicação da normativa em matéria de indenizações do INAIL.
  • A necessidade de demonstrar o nexo de causalidade entre a atividade laboral e o dano sofrido.

A Corte esclareceu que a responsabilidade do empregador não pode ser excluída mesmo na presença de indenizações por parte do INAIL. Além disso, reiterou que é fundamental demonstrar um nexo causal, que no caso específico foi apurado.

O Reconhecimento do Dano Moral

Um aspeto crucial da sentença diz respeito ao reconhecimento do dano moral. O recorrente contestou a ausência de reconhecimento do dano moral sofrido em virtude da doença. A Corte destacou como o dano moral, entendido como sofrimento psicológico e comprometimento da dignidade pessoal, deve ser considerado e avaliado no complexo indenizatório.

Segundo a jurisprudência consolidada, o juiz deve considerar todas as consequências negativas do evento danoso, tanto no plano biológico quanto no relacional, garantindo assim uma tutela completa do trabalhador afetado.

Conclusões

A sentença da Corte de Cassação n. 25191 de 2023 representa um importante passo em frente na tutela dos direitos dos trabalhadores, sublinhando a responsabilidade do empregador em caso de doença profissional. Evidencia a necessidade de uma abordagem integrada na reparação dos danos, que considere não apenas o aspeto patrimonial, mas também o dano moral e a dignidade do trabalhador. Esta pronúncia convida as empresas a refletirem atentamente sobre as condições de trabalho e a saúde dos seus funcionários, para evitar consequências legais e para garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro.

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