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Honorários profissionais e solidariedade passiva: comentário à Ordem n. 20922 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

Compensações profissionais e solidariedade passiva: comentário à Ordem n. 20922 de 2024

A recente Ordem n. 20922 de 26 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, levantou importantes questões relativas às compensações profissionais dos advogados e à sua obrigação em relação a prestações realizadas a múltiplas partes. Esta decisão esclarece a presunção de solidariedade passiva no contexto das prestações legais e o seu significado para os profissionais do setor.

O contexto da decisão

No caso em exame, a Corte estabeleceu que a solidariedade passiva se aplica às compensações devidas por prestações legais realizadas a múltiplos sujeitos, mesmo que os mandatos sejam formalmente distintos. Isso implica que, caso um advogado assista vários clientes com posições idênticas, a prestação pode ser considerada unitária, tornando assim todos os clientes responsáveis pelo pagamento da compensação.

Compensações profissionais - Obrigação plurissujeito em relação à prestação do advogado - Solidariedade passiva - Existência - Caso concreto. Em tema de compensações profissionais de advogado, a presunção de solidariedade passiva para o pagamento das compensações devidas ao profissional que assiste múltiplas partes que, embora com mandatos formalmente autônomos um do outro, tenham uma posição idêntica tal que possa qualificar a prestação legal realizada como substancialmente unitária, aplica-se também às prestações extrajudiciais (no caso, auxílio na elaboração de um contrato).

Implicações práticas para os advogados

Esta decisão tem várias repercussões para os advogados e seus clientes. Em particular, destaca a importância de considerar a natureza da prestação legal fornecida. Entre as principais implicações, podemos listar:

  • A necessidade de esclarecer os mandatos e as responsabilidades entre as partes envolvidas.
  • A possibilidade de o advogado exigir o pagamento da compensação a qualquer um dos clientes, sem ter que demonstrar a participação específica de cada um na prestação.
  • A relevância da prestação unitária também nas atividades extrajudiciais, como a redação de contratos.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n. 20922 de 2024 representa um importante passo em frente na definição da responsabilidade dos clientes perante os advogados. A solidariedade passiva, como estabelecido pela Corte, deve ser considerada não apenas no contexto das controvérsias judiciais, mas também no âmbito extrajudicial, influenciando assim as dinâmicas profissionais e as relações entre advogados e clientes. É fundamental, portanto, que os advogados adotem medidas proativas para gerir os mandatos e garantir uma clara compreensão das responsabilidades por parte dos seus assistidos.

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