Acórdão n. 19718 de 2024: A inadmissibilidade do interrogatório por procurador especial

A sentença do Tribunal de Cassação n. 19718 de 17 de julho de 2024 levantou importantes questões sobre a modalidade de execução do interrogatório formal no âmbito civil. Em particular, o Tribunal reiterou que o interrogatório deve ser prestado pessoalmente pelo sujeito envolvido e não pode ser delegado a um procurador especial, conforme estabelecido pelo art. 231 do Código de Processo Civil (c.p.c.). Este princípio é fundamental para garantir a veracidade e a confiabilidade das declarações prestadas em sede processual.

O contexto da sentença

O caso em questão viu contrapostas duas partes, S. (S. G.) e P. (A. M.), numa disputa legal que levou à necessidade de um interrogatório formal. O Tribunal de Apelação de Nápoles tinha inicialmente acolhido o pedido de interrogatório por meio de um procurador especial, mas a decisão foi impugnada, levando à pronúncia do Tribunal de Cassação.

A importância do interrogatório pessoal

A máxima da sentença é clara:

Resposta ao interrogatório prestada pelo procurador especial - Inadmissibilidade. O interrogatório formal não pode ser prestado por meio de procurador especial, visto que o sujeito a quem é deferido deve responder a ele pessoalmente e oralmente com base no art. 231 c.p.c.

Esta formulação evidencia como o interrogatório formal não pode ser delegado a terceiros, pois a lei exige que o sujeito interrogado responda diretamente e oralmente. O art. 231 c.p.c. sublinha a importância do testemunho direto, que permite ao juiz avaliar não só o conteúdo das declarações, mas também a credibilidade e a sinceridade do testemunho.

Implicações práticas da sentença

A decisão do Tribunal de Cassação tem várias implicações significativas para os advogados e os sujeitos envolvidos em processos civis:

  • Reforço da necessidade de preparação para o sujeito interrogado, que deve enfrentar o interrogatório pessoalmente.
  • Possíveis repercussões nas estratégias legais, uma vez que já não será possível delegar a um procurador a responsabilidade de responder.
  • Importância de garantir que o sujeito interrogado esteja ciente das consequências legais das suas declarações.

Esta sentença constitui um apelo à centralidade da pessoa no processo civil, evidenciando quão crucial é que cada sujeito assuma a responsabilidade pelas suas afirmações.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n. 19718 de 2024 do Tribunal de Cassação destaca um aspeto fundamental do direito processual civil: o interrogatório formal deve ser efetuado pessoalmente pelo sujeito envolvido. Esta posição não só respeita o ditame normativo do art. 231 c.p.c., mas também serve para garantir a integridade e a veracidade das informações fornecidas em sede processual. Os advogados e os seus assistidos deverão ter em conta esta importante precisão nas futuras estratégias legais.

Escritório de Advogados Bianucci