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Análise da Sentença n. 19536 de 2024: Créditos dos farmacêuticos e reembolsos do S.S.N. | Escritório de Advogados Bianucci

Análise da Sentença n. 19536 de 2024: Créditos de Farmacêuticos e Reembolsos do S.S.N.

A recente decisão da Corte de Cassação, n. 19536 de 16 de julho de 2024, aborda um aspecto crucial relativo aos créditos dos farmacêuticos pelos medicamentos fornecidos aos assistidos do Serviço Nacional de Saúde (S.S.N.). A sentença esclarece a aplicabilidade da disciplina prevista pelo art. 1193 do Código Civil e as consequências ligadas à imputação dos pagamentos, um tema de grande relevância para as farmácias e as Autoridades de Saúde Locais (A.S.L.).

O contexto normativo e jurisprudencial

A questão central abordada pela Corte baseia-se no facto de que os créditos dos farmacêuticos não se configuram como relações obrigacionais autónomas e distintas, mas sim como parte de uma relação unitária de duração. Esta é disciplinada pela convenção farmacêutica e pela concessão emitida pela A.S.L., que regulam as prestações realizadas pelas farmácias em favor do S.S.N.

Créditos de farmacêuticos por medicamentos fornecidos a assistidos do S.S.N. - Reembolsos da A.S.L. - Imputação de pagamentos ex art. 1193 c.c. - Exclusão - Fundamento - Unitária relação de duração - Consequências. Aos créditos de farmacêuticos pelo reembolso dos medicamentos fornecidos a assistidos do S.S.N. não se aplica a disciplina em tema de imputação de pagamentos de que ao art. 1193 c.c., pois as prestações realizadas continuamente pelas farmácias em favor do S.S.N. não integram autónomas e distintas relações obrigacionais, mas inerem a uma unitária relação de duração, disciplinada pela convenção farmacêutica e pela concessão emitida pela A.S.L., cujos pagamentos, portanto, integrando adimplementos parciais, não podem ser imputados, nos termos do art. 1194, comma 2, c.c., em capital sem o consentimento do credor.

Implicações práticas da sentença

A sentença em exame tem importantes implicações práticas, pois estabelece que os créditos dos farmacêuticos não podem ser tratados como pagamentos autónomos. Isto significa que os farmacêuticos devem considerar os reembolsos como parte de um fluxo contínuo de prestações, em vez de transações individuais. As consequências desta interpretação podem ser resumidas nos seguintes pontos:

  • Impossibilidade de imputação de pagamentos sem consentimento do credor;
  • Reconhecimento da unitariedade da relação entre farmácia e S.S.N.;
  • Necessidade de considerar as convenções e as normativas locais na gestão dos reembolsos.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 19536 de 2024 representa um importante esclarecimento para os farmacêuticos e as A.S.L. relativamente à gestão dos créditos e dos reembolsos. A Corte de Cassação sublinha a importância de considerar a relação unitária de duração, que implica uma gestão mais integrada das prestações fornecidas. Esta sentença não só esclarece aspetos jurídicos, mas também oferece uma orientação prática para as farmácias e as instituições de saúde, contribuindo para uma melhor organização do serviço de saúde público.

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