A sentença n. 19028 de 11 de julho de 2024, emitida pela Corte di Cassazione, aborda um tema de grande relevância no panorama jurídico italiano: o delicado equilíbrio entre o direito de crónica e a defesa da reputação alheia. Esta deliberação, que rejeita o recurso apresentado por C. (C. V.) contra P. (F. U.), esclarece as condições em que o jornalista pode beneficiar da isenção do direito de crónica, em particular quando a fonte da informação é de natureza investigativa ou judicial.
Segundo a máxima expressa na sentença, em matéria de responsabilidade civil por difamação, o legítimo exercício do direito de crónica isenta o jornalista da obrigação de verificar a credibilidade da fonte informativa, desde que esta provenha de autoridades competentes. No entanto, é fundamental que o jornalista verifique a evolução da notícia no momento da sua divulgação, para garantir a verdade putativa da notícia em si. Em outras palavras, a afirmação de verdade não é automática e requer uma atualização contínua.
Difamação por meio de imprensa - Exercício do direito de crónica - Fonte informativa investigativa ou judicial - Verdade putativa da notícia - Configurabilidade - Condições - Verificação da evolução da notícia no momento da sua divulgação - Necessidade. Em matéria de responsabilidade civil por difamação, se o legítimo exercício do direito de crónica isenta o jornalista da obrigação de verificar a credibilidade da fonte informativa no caso em que esta provenha da autoridade investigativa ou judicial, a aplicabilidade da isenção do direito de crónica, pelo menos putativa, impõe-lhe verificar de forma completa e específica, mediante uma necessária atualização temporal, a veracidade da notícia no momento da sua divulgação.
Esta sentença marca um passo importante na jurisprudência italiana, sublinhando como o jornalista deve exercer uma atividade de verificação ativa das notícias, mesmo quando estas provêm de fontes consideradas fiáveis. Isto implica que os profissionais da informação devem estar constantemente atualizados sobre as notícias que tratam, de modo a poderem garantir a correção das informações divulgadas. As implicações são múltiplas, tanto para os jornalistas como para as publicações jornalísticas, que devem vigiar atentamente as notícias publicadas.
Em conclusão, a sentença n. 19028 de 2024 representa uma importante reflexão sobre a responsabilidade dos jornalistas no contexto do direito de crónica. Ela evidencia a necessidade de uma contínua atualização e verificação das notícias, para evitar a divulgação de informações potencialmente difamatórias. Este equilíbrio entre liberdade de imprensa e tutela da reputação é crucial para garantir uma informação correta e responsável na nossa sociedade.