A recente Ordem n.º 17634 de 26 de junho de 2024, emitida pelo Tribunal de Contas, oferece uma interpretação importante em matéria de responsabilidade contábil contra profissionais de saúde, clarificando as implicações das ações de indemnização por parte das administrações de saúde. Esta decisão é particularmente significativa, especialmente no contexto da lei n.º 24 de 2017, que introduziu importantes alterações na responsabilidade profissional no âmbito da saúde.
O Tribunal estabeleceu que a ação de responsabilidade contábil contra profissionais de saúde é admissível mesmo no período anterior à entrada em vigor da lei n.º 24 de 2017. No entanto, isto não exclui a possibilidade de a administração intentar também ações de indemnização civis contra os médicos. As duas ações são distintas e autónomas, visando objetivos e interesses diferentes:
Em geral. A ação de responsabilidade contábil contra profissionais de saúde, admissível mesmo no regime anterior à entrada em vigor da lei n.º 24 de 2017, não exclui que a administração possa intentar as ações civis ordinárias de responsabilidade, por se tratar de ações distintas, autónomas e destinadas à tutela de diferentes interesses, os quais, no primeiro caso, são de caráter público e geral, por dizerem respeito ao bom funcionamento da AP e ao correto emprego dos recursos, e, no segundo caso, permanecem circunscritos à Administração requerente, que age com finalidades não sancionatórias, mas apenas com o objetivo de obter o pleno ressarcimento do dano sofrido; tais ações, se cumulativamente exercidas, encontram o limite da proibição de duplicação das pretensões de indemnização, devendo ser tido em conta, com efeito de redução, o que já foi liquidado noutra instância.
Este esclarecimento do Tribunal de Contas tem importantes implicações para as administrações de saúde e os profissionais do setor. A possibilidade de cumular ações de responsabilidade contábil e ações de indemnização oferece aos entes públicos um instrumento mais eficaz para tutelar os seus interesses e garantir um correto uso dos recursos. No entanto, é fundamental prestar atenção à proibição de duplicação das pretensões de indemnização, evitando assim o risco de pedidos excessivos ou infundados.
Em conclusão, a Ordem n.º 17634 de 2024 representa um importante passo em frente na definição das responsabilidades no âmbito da saúde. A distinção entre ações de responsabilidade contábil e ações de indemnização é crucial para garantir um correto funcionamento da administração pública e para tutelar os direitos das próprias administrações. É fundamental que os profissionais do setor compreendam estas distinções para poderem operar de forma eficaz e em conformidade com as normativas vigentes.