Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Proibição de aproximação à vítima: comentário sobre a sentença n. 24351 de 2023. | Escritório de Advogados Bianucci

Proibição de aproximação à vítima: comentário sobre a decisão n.º 24351 de 2023

A decisão n.º 24351 de 28 de abril de 2023 representa um passo importante na jurisprudência italiana relativa às medidas cautelares pessoais, em particular a proibição de aproximação à vítima. Esta decisão, depositada em 6 de junho de 2023, oferece uma interpretação clara do artigo 282-bis do código de processo penal, destacando o papel crucial das medidas de proteção para vítimas de crimes violentos.

O contexto jurídico

A proibição de aproximação é uma medida adotada para garantir a segurança das vítimas, muitas vezes em situações de violência doméstica ou perseguição (stalking). A decisão em questão esclarece que esta proibição é considerada uma prescrição acessória ao afastamento da casa familiar, conforme previsto no n.º 2 do artigo 282-bis do código de processo penal. A importância de tal medida reside na sua capacidade de tutelar as vítimas, criando uma margem de segurança necessária para o seu bem-estar.

Proibição de aproximação à vítima - Prescrição acessória ao afastamento da casa familiar ex art. 282-bis, n.º 2, cod. proc. pen. - Admissibilidade. A proibição de aproximação à vítima enquadra-se entre as prescrições acessórias ao afastamento da casa familiar que o art. 282-bis, n.º 2, cod. proc. pen., ao atribuir ao juiz o poder de conformar a medida através da indicação das respetivas modalidades e limitações.

Análise da decisão

A Corte reiterou a admissibilidade da proibição de aproximação como instrumento necessário para garantir uma proteção eficaz às vítimas. O artigo 282-bis, n.º 2, confere ao juiz a faculdade de estabelecer as modalidades e limitações de tal medida, permitindo assim uma personalização que leva em conta as circunstâncias específicas de cada caso. Este aspeto é fundamental, pois permite adaptar as medidas de proteção com base nas necessidades e nas situações das pessoas envolvidas.

  • A proibição de aproximação pode ser estendida também a locais específicos.
  • O juiz pode avaliar o risco de reincidência e a gravidade da situação.
  • As modalidades de execução podem ser modificadas ao longo do tempo com base na evolução do caso.

Conclusões

A decisão n.º 24351 de 2023 oferece uma visão clara e detalhada sobre a importância da proibição de aproximação como medida de proteção para as vítimas. A possibilidade de o juiz personalizar as prescrições acessórias representa um significativo passo em frente na tutela das vítimas de violência. As medidas cautelares, como as tratadas nesta decisão, não visam apenas punir o culpado, mas também garantir um ambiente seguro para quem sofreu abusos, evidenciando a centralidade da vítima no sistema jurídico italiano.

Escritório de Advogados Bianucci