Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Análise da Sentença n. 25368 de 2023: Violação dos Deveres de Custódia e Penhora. | Escritório de Advogados Bianucci

Análise da Sentença n. 25368 de 2023: Violação dos Deveres de Guarda e Penhora

A recente sentença n. 25368 de 17 de maio de 2023 da Corte di Cassazione oferece importantes esclarecimentos sobre as violações dos deveres de guarda, em particular em relação aos bens móveis registados. Esta decisão, que anula sem remessa a anterior sentença da Corte d'Appello de Potenza, foca-se na consumação do crime de violação dos deveres de guarda, especificando os prazos e as modalidades de aplicação da normativa vigente.

Contexto Normativo e Facto

O caso em exame versa sobre a omissão de entrega de um veículo penhorado, que havia sido atribuído ao devedor executado como fiel depositário. O artigo 521-bis do Código de Processo Civil regula as modalidades de execução da penhora e, em particular, estabelece os prazos para a entrega do bem aos órgãos competentes. A Corte esclareceu que o crime de violação dos deveres de guarda se consuma no vencimento deste prazo, tornando, portanto, essencial o conhecimento da respetiva omissão para o início do prazo para apresentar queixa.

Violação dos deveres de guarda ex art. 388 cod. pen. - Bens móveis registados - Omissão de entrega de veículo no prazo previsto pelo art. 521-bis cod. proc. civ. - Consumação do crime - Indicação - Prazo para apresentar queixa - Início - Facto. O crime de violação dos deveres de guarda, em caso de penhora de um bem móvel registado executada nas formas de que trata o art. 521-bis cod. proc. civ., consuma-se no vencimento do prazo atribuído ao devedor executado, que se tornou fiel depositário, para a entrega do bem aos órgãos do procedimento executivo, iniciando-se a partir do conhecimento da respetiva omissão o prazo para apresentar queixa. (Na aplicação do que foi dito acima, a Corte considerou irrelevante o momento em que o defensor, já informado da falta de entrega, teve notícia da apreensão do veículo, tratando-se de atividade administrativa meramente eventual e posterior à consumação).

Implicações Práticas da Sentença

Esta sentença tem importantes repercussões práticas para os sujeitos envolvidos em procedimentos executivos, pois esclarece que o prazo para a apresentação da queixa decorre apenas do conhecimento da violação. Abaixo algumas implicações chave da sentença:

  • A responsabilidade do fiel depositário é clara e definida: a falta de entrega do bem dentro do prazo estabelecido é um crime consumado.
  • O defensor não pode considerar como início do prazo para a queixa a simples informação sobre a falta de entrega se não suportada por atos formais.
  • Os prazos nos procedimentos executivos devem ser rigorosamente respeitados para evitar problemas legais.

Conclusões

A sentença n. 25368 de 2023 representa um ponto de referência fundamental para a compreensão das responsabilidades legais ligadas à guarda de bens penhorados. Sublinha a importância de respeitar os prazos processuais e de garantir a correta execução das disposições judiciais. Para os profissionais do direito, é crucial ter em conta estas indicações para garantir uma defesa eficaz e informada dos seus clientes.

Escritório de Advogados Bianucci