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Comentário à Sentença nº 28013 de 2023 em matéria de construção e zonas sísmicas. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n. 28013 de 2023 em matéria de construção e zonas sísmicas

A sentença n. 28013 de 25 de janeiro de 2023, depositada em 28 de junho de 2023, representa uma importante decisão da Corte de Cassação relativa às contravenções em matéria de construção, em particular as relativas à realização de intervenções em zonas sísmicas. Nesta ocasião, a Corte analisou a configurabilidade das contravenções previstas pelos artigos 93 e 94 do D.P.R. 6 de junho de 2001, n. 380, destacando a necessidade de uma verificação concreta do tipo de obra realizada.

O contexto normativo

O D.P.R. n. 380 de 2001 disciplina a atividade de construção em Itália, estabelecendo os procedimentos e as autorizações necessárias para a realização de obras, especialmente em zonas sísmicas. Em particular, os artigos 93 e 94 dizem respeito às sanções administrativas pela falta de aviso prévio e de autorização para intervenções de construção. A Corte reiterou que a ausência de tais formalidades não é suficiente para configurar a contravenção; é necessária uma avaliação das características da obra e a sua classificação.

A máxima da sentença

Contravenções de omissão de aviso prévio escrito da execução de intervenções de construção em zona sísmica e de realização da intervenção em dita zona na ausência da autorização prescrita - Configurabilidade - Condições. Para efeitos da configurabilidade das contravenções respetivamente previstas pelos arts. 93 e 94 do D.P.R. 6 de junho de 2001, n. 380, é necessária a verificação concreta do tipo de obra realizada, devendo apurar-se se, pelas características estruturais que a definem ou pela sua classificação, a edificação está efetivamente subordinada ao aviso prévio escrito por parte do comitente e à autorização prévia por parte da Autoridade responsável pelo controlo. (Fato específico relativo à realização, num rés-do-chão destinado a garagem, de divisões mediante a mera edificação de divisórias internas, em que foi anulada a decisão de condenação).

Esta máxima esclarece que a simples falta de aviso prévio e autorização não é suficiente para configurar uma contravenção, mas é necessária uma avaliação aprofundada das características estruturais da obra. No caso específico, tratava-se da realização de divisórias internas numa garagem, para a qual a Corte considerou que a autorização não era necessária.

Implicações práticas da sentença

A sentença tem importantes implicações para os profissionais do setor da construção e para os comitentes. As principais considerações a ter em mente são:

  • A necessidade de avaliar cuidadosamente as características estruturais da intervenção antes de proceder à execução.
  • A importância de compreender se a obra se enquadra na categoria das que estão sujeitas a aviso prévio e autorização.
  • O risco de sanções pode ser reduzido através de uma correta consultoria jurídica e técnica.

Em conclusão, a sentença n. 28013 de 2023 sublinha a complexidade da normativa de construção em zonas sísmicas e a necessidade de uma avaliação aprofundada das obras a realizar. Uma correta interpretação das normas pode evitar problemas legais e sanções para os comitentes e os profissionais do setor.

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