O acórdão n.º 26282, de 26 de abril de 2023, proferido pelo Tribunal da Relação, oferece uma reflexão importante sobre as dinâmicas legais em matéria de crimes de construção, em particular no que diz respeito às ordens de demolição de construções ilegais. Este provimento jurídico clarifica a questão da dedução de matérias por terceiros no âmbito de um incidente de execução, destacando as limitações que estes enfrentam.
O caso em apreço dizia respeito à arguida R. C., cuja ordem de demolição era objeto de contestação. O Tribunal estabeleceu que apenas o arguido tem a faculdade de levantar questões relativas à ordem de demolição em sede de incidente de execução, excluindo que terceiros, alheios ao processo, possam intervir para discutir questões que poderiam ter sido levantadas antes da formação do caso julgado.
Ordem de demolição de construção ilegal - Questões dedutíveis pelo arguido antes da formação do caso julgado - Deducibilidade por pessoas diferentes do condenado no incidente de execução - Exclusão - Razões. Em matéria de crimes de construção, não podem ser deduzidas por terceiros, em sede de incidente de execução, questões relativas à ordem de demolição que poderiam ter sido levantadas pelo arguido antes da formação do caso julgado, devendo excluir-se que sujeitos diferentes deste último, que permaneceram "ex lege" alheios ao processo, possam levantar questões atinentes ao seu desenvolvimento e à sua resolução, com pronúncia de mérito, a fim de determinar a caducidade formal da mesma ou das suas decisões.
Este acórdão tem um impacto significativo tanto para os arguidos como para terceiros envolvidos em situações semelhantes. As principais implicações incluem:
O acórdão n.º 26282 de 2023 representa um importante passo em frente na definição dos limites e responsabilidades em matéria de crimes de construção. Sublinha a importância de garantir que apenas as partes envolvidas possam levantar questões legais pertinentes, preservando a integridade do processo e a certeza jurídica. Para quem se encontra a enfrentar uma ordem de demolição, é fundamental consultar um especialista jurídico para compreender plenamente as suas possibilidades de defesa e as implicações da jurisprudência vigente.