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Sentença n. 27136 de 2023: Competência territorial na fraude de seguros. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 27136 de 2023: Competência territorial em fraude de seguros

O acórdão n.º 27136, de 18 de maio de 2023, do Tribunal Criminal de Milão oferece importantes reflexões sobre a competência territorial em casos de fraude de seguros. Em particular, a Corte estabeleceu que a competência se determina no local onde a seguradora que recebe a documentação falsa necessária para a conclusão do contrato tem a sua sede legal. Este princípio é de fundamental importância para a compreensão das dinâmicas legais que envolvem fraudes no setor de seguros.

A ementa do acórdão

Fraude mediante apresentação de documentação falsa para a celebração de uma apólice - Competência territorial - Identificação - Local onde a seguradora que recebe a documentação falsa tem a sua sede legal. A competência territorial relativamente ao crime previsto no art. 642 do Código Penal, na hipótese de falsificação da documentação exigida para a celebração de uma apólice de seguro, determina-se no local onde a seguradora que recebe a documentação falsa necessária para a conclusão do contrato tem a sua sede legal.

Esta ementa destaca como a jurisdição em matéria de fraude de seguros não se limita ao local onde ocorreu a falsificação, mas estende-se ao domicílio da seguradora envolvida. Este aspeto jurídico é fundamental para garantir um processo justo e assegurar que os procedimentos ocorram no foro competente, evitando conflitos de jurisdição e promovendo maior clareza nas investigações.

Referências normativas e jurisprudência

O acórdão baseia-se em diversos artigos do Código Penal e do Novo Código de Processo Penal. Em particular, o art. 642 do Código Penal trata da fraude, enquanto os artigos 8.º e 24.º-bis do Novo Código de Processo Penal versam sobre a competência territorial e as modalidades de determinação da jurisdição. O Tribunal Constitucional também forneceu orientações sobre estes princípios, contribuindo para a formação de um quadro normativo claro.

  • Art. 642 Código Penal: Fraude
  • Novo Código de Processo Penal, art. 8.º: Competência territorial
  • Novo Código de Processo Penal, art. 24.º-bis: Disposições adicionais sobre competência

Adicionalmente, a jurisprudência anterior já abordou temas semelhantes, como demonstram as ementas anteriores citadas no acórdão, que fornecem uma importante continuidade e coerência na interpretação das normas.

Conclusões

O acórdão n.º 27136 de 2023 do Tribunal de Milão representa um importante passo em frente na definição da competência territorial em matéria de fraude de seguros. A clareza na determinação do foro competente para tais crimes não só facilita as investigações, mas também protege os direitos das vítimas e das partes envolvidas. É fundamental que profissionais do direito e cidadãos compreendam a importância destes princípios para enfrentar de forma eficaz as problemáticas legais ligadas aos seguros e às fraudes.

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