Comentário à Sentença Cass. civ., Sez. VI - 3, n. 3011 de 2021: O Seguro de Responsabilidade Civil e as Despesas de Defesa

A sentença do Tribunal de Cassação n. 3011 de 2021 oferece perspetivas significativas sobre a responsabilidade civil e o seguro, em particular sobre a questão das despesas de defesa do segurado. O Tribunal abordou um caso em que um médico, R.A., se viu a ter de enfrentar um pedido de indemnização por parte de um paciente devido a uma intervenção cirúrgica mal executada. Neste contexto, emergiu a questão crucial relativa à cobertura do seguro e ao direito do segurado a ser reembolsado pelas despesas legais incorridas.

O Contexto Jurídico da Sentença

O ponto central da sentença diz respeito à obrigação do segurador de manter o segurado indemne pelas despesas de defesa. O Tribunal reiterou que, nos termos do art. 1917 do Código Civil italiano, o segurador deve cobrir tais despesas, salvo derrogações expressamente previstas, que no caso em apreço não foram demonstradas. Foi, de facto, estabelecido que a apólice celebrada entre R.A. e a Assicuratrice Milanese previa uma cobertura também para os pedidos de indemnização apresentados durante o período de validade do contrato, independentemente da data em que o facto danoso tivesse ocorrido.

As Cláusulas Contratuais e as Suas Implicações

O Tribunal analisou as cláusulas contratuais, em particular a questão da cláusula "a segundo risco", sustentando que o segurador não tinha fornecido provas suficientes para demonstrar que o segurado já tinha conhecimento da pretensão indemnizatória antes da celebração do contrato. Além disso, o Tribunal esclareceu que as cláusulas relativas ao seguro de proteção jurídica não podiam limitar o direito do segurado a obter o reembolso das despesas de defesa. Este é um aspeto relevante, pois evidencia a necessidade de uma clara distinção entre as diferentes tipologias de cobertura de seguro.

A apólice de seguro de responsabilidade civil deve garantir ao segurado o reembolso das despesas legais incorridas para resistir aos pedidos de indemnização, salvo limitações contratuais específicas não demonstradas.

Conclusões

A sentença n. 3011 de 2021 do Tribunal de Cassação representa uma importante confirmação do princípio de que o segurador é obrigado a garantir a proteção do segurado nos limites estabelecidos pela lei. A correta interpretação das cláusulas contratuais e a demonstração do ónus da prova por parte do segurador são elementos fundamentais em qualquer litígio de seguro. O Tribunal sublinhou, portanto, a importância de garantir a tutela dos direitos dos segurados, realçando que eventuais limitações contratuais devem ser claramente demonstradas e justificadas.

Escritório de Advogados Bianucci