A recente sentença n. 184/2024 do Tribunal de Apelação de Campobasso oferece uma importante reflexão sobre a responsabilidade profissional no setor de saúde, em particular em contextos de complicações pós-operatórias. Neste artigo, analisaremos os principais aspetos da decisão, destacando as implicações legais e os princípios de responsabilidade que dela derivam.
No caso em apreço, a paciente C.V. processou o instituto INM S.p.A. para pedir o ressarcimento dos danos sofridos devido a infeções contraídas após uma intervenção cirúrgica. O Tribunal de Isernia havia inicialmente reconhecido uma responsabilidade parcial do instituto, condenando-o ao pagamento de uma quantia inferior à solicitada pela paciente. Insatisfeita, C.V. apresentou recurso, alegando que o Tribunal não havia considerado adequadamente o nexo de causalidade entre as infeções e a conduta negligente do pessoal de saúde.
O princípio de responsabilidade no âmbito da saúde prevê que, uma vez demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta do profissional de saúde e o dano sofrido pelo paciente, cabe a este último demonstrar a adequação das medidas preventivas adotadas pela estrutura.
O Tribunal acolheu parcialmente o recurso, considerando que o Tribunal de primeira instância havia exposto corretamente as motivações subjacentes à sua decisão. No entanto, também destacou que o instituto não demonstrou ter respeitado todas as cautelas necessárias para prevenir as infeções, um aspeto crucial em casos de responsabilidade civil na saúde. Isto levanta importantes questões sobre o ónus da prova a cargo das estruturas de saúde.
Esta sentença reitera a importância de um rigoroso respeito pelos procedimentos de prevenção no âmbito da saúde. O Tribunal confirmou que, em caso de infeções hospitalares, a estrutura de saúde tem o ónus de provar que agiu com a máxima diligência e em conformidade com as boas práticas clínicas. Além disso, o caso sublinha a importância de uma correta documentação das medidas preventivas adotadas, para demonstrar a sua defesa em sede de contencioso.
Em conclusão, o caso examinado pelo Tribunal de Apelação de Campobasso oferece uma clara perspetiva sobre as dinâmicas de responsabilidade no âmbito da saúde, sublinhando a necessidade de uma contínua atualização e melhoria dos procedimentos de prevenção nas estruturas de saúde italianas.