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Análise da Sentença n. 13384 de 2024: Declarações pré-processuais e responsabilidade penal. | Escritório de Advogados Bianucci

Análise da Sentença n. 13384 de 2024: Declarações pré-julgamento e responsabilidade penal

Com a sentença n. 13384 de 15 de fevereiro de 2024, a Corte de Cassação abordou um tema crucial no âmbito do direito penal: a idoneidade das declarações pré-julgamento prestadas na ausência de contraditório para constituir a base para o apuramento da responsabilidade penal. A decisão, que rejeita o recurso apresentado, fundamenta-se em princípios consolidados pela jurisprudência europeia e italiana.

As declarações pré-julgamento e o seu uso

Com base no artigo 512 do código de processo penal, as declarações pré-julgamento podem ser utilizadas em juízo, mas sob a condição de que sejam respeitadas adequadas garantias processuais. A Corte sublinhou que, para serem consideradas válidas, tais declarações devem ser submetidas a um escrutínio rigoroso de credibilidade, capaz de assegurar que não haja arbitrariedade na sua utilização.

Declarações pré-julgamento prestadas na ausência de contraditório - Idoneidade para fundamentar a base exclusiva e determinante para o apuramento da responsabilidade penal - Compatibilidade com o direito convencional – Condições. As declarações pré-julgamento adquiridas nos termos do art. 512 do Código de Processo Penal podem constituir, em conformidade com a interpretação – com natureza de "direito consolidado" – expressa pela Grande Câmara do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos com as sentenças de 15 de dezembro de 2011, Al Khawaja e Tahery c/ Reino Unido e de 15 de dezembro de 2015, Schatschaachwili c/ Alemanha, a base «exclusiva e determinante» do apuramento de responsabilidade, desde que prestadas na presença de «adequadas garantias processuais», identificáveis no escrutínio rigoroso de credibilidade dos conteúdos acusatórios, efetuado também através da análise das modalidades de recolha e na compatibilidade da declaração com os dados de contexto.

As garantias processuais exigidas

A Corte especificou que as garantias processuais são essenciais para garantir um processo justo, como previsto no artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Entre as condições exigidas, destacam-se:

  • Possibilidade de avaliação das declarações pelo juiz;
  • Apuramento da compatibilidade das declarações com as provas recolhidas;
  • Análise das modalidades de recolha das declarações;
  • Verificação da credibilidade do declarante.

No caso em apreço, a Corte considerou que as declarações da pessoa ofendida, corroboradas por um reconhecimento fotográfico e por outros testemunhos, foram suficientes para garantir a validade do apuramento de responsabilidade.

Conclusões

A sentença n. 13384 de 2024 reitera a importância de garantir adequadas garantias processuais no processo penal, especialmente quando se utilizam declarações pré-julgamento. Oferece uma importante reflexão sobre a compatibilidade entre as práticas judiciárias italianas e as normativas europeias, sublinhando que o respeito pelos direitos fundamentais é imprescindível para um sistema jurídico equitativo e justo.

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