A recente sentença n.º 14644 de 13 de março de 2024 do Tribunal de Salerno suscitou um vivo debate em matéria de crimes de construção e, em particular, sobre a aplicação de licenças de construção por derrogação aos instrumentos urbanísticos. Esta decisão insere-se num contexto jurídico complexo, onde a salvaguarda do território e o respeito pelas normativas urbanísticas encontram as exigências de desenvolvimento económico e social do país.
A sentença em apreço refere-se à S. G. Srl Unipersonale, acusada de ter realizado um edifício destinado a habitação e atividades comerciais no âmbito de um programa de “project financing”. No entanto, o Tribunal estabeleceu que tal realização não pode ocorrer através de licença de construção por derrogação, como previsto no art. 14 do DPR de 6 de junho de 2001, n.º 380. Este artigo, de facto, permite derrogações apenas em casos excecionais, para a prossecução de interesses públicos, e não para intervenções que não respeitem os instrumentos urbanísticos vigentes.
Crimes de construção - Realização de edifício para habitação e atividades comerciais inserido num programa de “project financing” - Licença de construção por derrogação aos instrumentos urbanísticos ex art. 14 d.P.R. n.º 380 de 2001 - Ilegitimidade - Razões. Em matéria de crimes de construção, a realização de um edifício para habitação e atividades comerciais, mesmo que inserido num complexo intervenção programada de "project financing", não é passível de ser licenciada com licença de construção por derrogação aos instrumentos urbanísticos nos termos do art. 14 d.P.R. 6 de junho de 2001, n.º 380, uma vez que tal procedimento tem natureza excecional e é permitido apenas para a prossecução de interesses públicos, daí a ilegitimidade de tal provimento habilitador.
Esta sentença tem importantes implicações para o setor da construção e para as administrações locais. De facto, ela evidencia:
As consequências de tal pronúncia podem ser significativas, pois poderão levar a um maior controlo por parte das autoridades competentes e a sanções contra quem tenta abusar das derrogações previstas na lei.
Em conclusão, a sentença n.º 14644 de 2024 não só reitera a importância do respeito pelas normativas urbanísticas, mas também sublinha a necessidade de um equilíbrio entre desenvolvimento económico e tutela do território. As administrações públicas e os operadores do setor da construção deverão prestar atenção a este importante orientação jurisprudencial, para evitar incorrer em sanções e para garantir que os seus projetos sejam não só legítimos, mas também úteis para a coletividade.