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Sentença nº 17072 de 2023: Medidas alternativas à detenção e a sua revogação. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 17072 de 2023: Medidas alternativas à detenção e a sua revogação

O acórdão n.º 17072, de 24 de outubro de 2023, proferido pelo Tribunal de Cassação, aborda um tema de grande relevância no contexto do ordenamento penitenciário italiano: a revogação das medidas alternativas à detenção. Em particular, a decisão clarifica os efeitos impeditivos da revogação provisória em relação aos estabelecidos pelo art. 58-quater do ordenamento penitenciário.

O contexto normativo das medidas alternativas

Em Itália, as medidas alternativas à detenção são regulamentadas pela Lei de 26/07/1975 n.º 354. Estas medidas visam garantir uma forma de pena que não implique necessariamente a privação da liberdade, permitindo um reintegração mais gradual na sociedade. O artigo 58-quater, em particular, estabelece as condições e os efeitos da concessão e da revogação de tais medidas.

  • As medidas alternativas podem ser concedidas provisoriamente.
  • A revogação das medidas provisórias não produz os mesmos efeitos da revogação definitiva.
  • A proteção jurídica prevista pelo art. 58-quater aplica-se apenas em caso de revogação definitiva.

Análise do acórdão

Medidas alternativas à detenção - Concessão provisória - Revogação - Efeitos impeditivos do art. 58-quater, ord. pen. - Exclusão - Razões. Em matéria de medidas alternativas à detenção, a revogação da medida provisoriamente concedida pelo magistrado de vigilância não é idónea a produzir os efeitos impeditivos do art. 58-quater, ord. pen., que decorrem exclusivamente da revogação de uma medida alternativa concedida em definitivo pelo tribunal de vigilância.

O Tribunal, com este acórdão, estabelece que a revogação de uma medida provisoriamente concedida não produz os efeitos impeditivos do art. 58-quater. Este artigo prevê que apenas a revogação definitiva pode comportar consequências jurídicas relevantes para o sujeito interessado. Portanto, a decisão sublinha que a revogação provisória não deve ser confundida com uma revogação definitiva, uma vez que esta última tem a capacidade de impedir o acesso a futuras medidas alternativas.

Conclusões

O acórdão n.º 17072 de 2023 representa um importante esclarecimento em matéria de medidas alternativas à detenção. Evidencia a distinção fundamental entre revogação provisória e revogação definitiva, pondo ênfase na necessidade de uma correta interpretação das normas vigentes. Este orientação jurisprudencial poderá influenciar futuras decisões em matéria e oferece um ponto de referência significativo para advogados e operadores do direito, bem como para os sujeitos envolvidos no sistema penal.

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