A sentença n. 11427 de 29 de abril de 2024 representa uma importante decisão da Corte de Cassação em matéria de processo tributário, com referência específica à validade da notificação das notificações de pagamento. O caso em questão envolve a Sra. G. contra a Advocacia-Geral do Estado e fornece insights significativos para a compreensão das dinâmicas do procedimento de notificação e das possibilidades de impugnação.
No caso submetido à atenção da Corte, discute-se a regularidade do procedimento de notificação relativo a uma notificação de pagamento. É fundamental notar que, de acordo com a máxima expressa, a alegação sobre a validade da notificação de um ato impositivo, mesmo que levantada genericamente em primeira instância, obriga o juiz a verificar todo o iter notificatório.
Processo tributário - Notificação de pagamento - Impugnação - Vício em um segmento do procedimento de notificação - Dedução em apelação - Admissibilidade - Condições - Fundamento. Em matéria de processo tributário, a alegação sobre a validade da notificação do ato impositivo ou da notificação de pagamento, mesmo que genericamente apresentada em primeira instância, impõe ao juiz verificar, de qualquer forma, a regularidade de todo o procedimento de notificação, de modo que a introdução, pela primeira vez em apelação, da denúncia da invalidade de um segmento específico do mesmo não constitui um novo pedido.
Esta sentença esclarece que o juiz não pode limitar-se a examinar apenas o segmento contestado da notificação, mas deve avaliar todo o processo de notificação. Este princípio tem implicações relevantes para advogados e contribuintes, pois oferece a possibilidade de levantar contestações também em apelação, sem que estas sejam consideradas novos pedidos. As implicações práticas podem ser resumidas nos seguintes pontos:
A sentença n. 11427 de 2024 oferece um importante esclarecimento sobre a matéria da notificação de atos tributários. A análise da Corte de Cassação sublinha a importância da regularidade de todo o procedimento de notificação e confirma que as contestações levantadas em apelação não devem ser consideradas novos pedidos. Portanto, é fundamental que os profissionais do direito tributário e os contribuintes compreendam plenamente as possibilidades de impugnação e os direitos de defesa em matéria de notificações fiscais.