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Comentário à Ordem n. 9444 de 2024: Direito de preferência nos contratos a prazo. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Ordem n.º 9444 de 2024: Direito de preferência em contratos a termo

A Ordem n.º 9444 de 9 de abril de 2024, emitida pela Corte di Cassazione, insere-se num contexto jurídico de grande relevância para o direito do trabalho, em particular no que diz respeito aos contratos a termo para atividades sazonais. Este provimento aborda a questão da falta de indicação do direito de preferência para os trabalhadores, esclarecendo as responsabilidades do empregador em caso de contratações posteriores.

O conteúdo da Ordem e a sua importância

A Corte pronunciou-se sobre um caso em que um trabalhador, M. C., contestava uma contratação posterior por parte do empregador, A. S., ocorrida sem o respeito pelo seu direito de preferência. Em particular, a Ordem estabelece que:

Em geral. No caso de contratos de trabalho a termo para o desempenho de atividades sazonais, a falta de indicação no ato escrito do direito do empregado a ser contratado a termo com preferência em relação a outros trabalhadores que o empregador pretenda contratar no ano seguinte à cessação da relação, nos termos do art. 24, n.º 4, do d.lgs. n.º 81 de 2015, impede o empregador de opor o não cumprimento da condição representada pela manifestação de vontade do trabalhador de se valer da preferência e, se houve a contratação de outros trabalhadores, obriga-o ao ressarcimento do dano nos termos do art. 1218 c.c.

Esta máxima evidencia como o empregador está vinculado a respeitar o direito de preferência do trabalhador, sob pena de obrigação de ressarcimento em caso de violação. Isto representa uma importante proteção para os trabalhadores sazonais, garantindo-lhes oportunidades de estabilidade ocupacional.

As implicações práticas da sentença

As consequências desta Ordem são múltiplas e merecem ser aprofundadas:

  • Clareza normativa: Representa um esclarecimento importante sobre a norma do art. 24, n.º 4, do d.lgs. n.º 81 de 2015, que estabelece os direitos dos trabalhadores com contratos a termo.
  • Responsabilidade do empregador: A sentença sublinha como a falta de indicação do direito de preferência não pode ser utilizada como desculpa para justificar contratações não conformes.
  • Proteção do trabalhador: A posição do trabalhador é reforçada, podendo este contar com um direito claro e tutelado pela lei.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n.º 9444 de 2024 representa um passo significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores no âmbito dos contratos a termo, em particular para as atividades sazonais. A sentença não só oferece uma maior clareza interpretativa, mas também estabelece um precedente importante para futuras controvérsias em matéria. É fundamental que os empregadores tomem nota destas disposições para evitar sanções e garantir o respeito pelos direitos dos seus empregados.

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