O recente acórdão n.º 10720, de 22 de abril de 2024, do Supremo Tribunal de Cassação, destaca aspetos fundamentais relativos à tutela inibitória no contexto da reparação de danos. A decisão, proferida pelo Presidente G. T. e pelo relator E. I., cassou uma decisão do Tribunal da Relação de Turim, chamando a atenção para os artigos 2043.º e 2058.º do Código Civil italiano.
No caso específico, o recorrente, um concessionário de três pistas de downhill, solicitou uma ordem inibitória contra um réu que utilizava as pistas sem autorização. O Tribunal da Relação rejeitou o pedido, argumentando que a renúncia do autor a determinados pedidos implicava também uma renúncia implícita ao pedido inibitório. No entanto, o Supremo Tribunal de Cassação considerou esta interpretação errada.
Tutela inibitória - Recondução aos remédios previstos no art. 2043.º do Código Civil - Fundamento - Facto específico. A tutela inibitória enquadra-se nos remédios previstos no art. 2043.º do Código Civil, sendo reconduzível à reintegração em forma específica prevista no art. 2058.º do Código Civil (No caso, o Supremo Tribunal de Cassação cassou a decisão do Tribunal da Relação que havia rejeitado o pedido formulado por um concessionário de três pistas de downhill, visando obter a ordem ao réu para não utilizar as referidas pistas, considerando erroneamente que a renúncia da parte aos pedidos reconduzíveis às disposições dos arts. 2598.º e ss. do Código Civil, mas não aos formulados ex art. 2043.º do Código Civil, implicava também a renúncia implícita ao pedido inibitório).
O Tribunal esclareceu que a tutela inibitória é um remédio previsto no artigo 2043.º do Código Civil, que estabelece que quem comete um ato ilícito é obrigado a reparar o dano causado. Neste contexto, a reintegração em forma específica prevista no art. 2058.º do Código Civil é fundamental para garantir a proteção dos direitos do concessionário.
Este acórdão abre reflexões importantes sobre a natureza dos direitos e dos remédios legais disponíveis para os concessionários e, de forma mais geral, para quem quer que sofra um dano por atos ilícitos. Seguem-se alguns pontos chave:
O acórdão n.º 10720 de 2024 representa um ponto de referência importante em matéria de reparação de danos e tutela inibitória. A decisão não só reafirma o valor dos direitos de propriedade, mas também oferece esclarecimentos fundamentais sobre a distinção entre as várias formas de tutela previstas no nosso ordenamento jurídico. É crucial que as partes envolvidas em litígios semelhantes compreendam as implicações legais das suas ações e renúncias, para evitar comprometer os seus direitos.