O recente pronunciamento da Corte de Cassação, com a sentença n. 10394 de 17 de abril de 2024, levantou importantes questões relativas ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (RCA) e à cobertura de danos dolosamente provocados. A Corte, abordando um caso específico, reiterou princípios fundamentais que dizem respeito à responsabilidade do condutor e à operacionalidade das apólices de seguro, mesmo em contextos de utilização não convencional do veículo.
O caso em análise envolveu um sinistro ocorrido num campo arado, onde um condutor atropelou a vítima após persegui-la. A sentença da Corte de Apelação de Ancona havia inicialmente negado a operacionalidade da apólice RCA, sustentando que o dano ocorrera numa área não ordinariamente destinada à circulação. No entanto, a Corte de Cassação cassou com reenvio tal decisão, estabelecendo que o seguro cobre também os danos dolosamente provocados pelo condutor, a condição de que a utilização do veículo seja conforme à sua função habitual.
Em geral. O seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel cobre, apenas perante o lesado e não perante o responsável, também o dano dolosamente provocado por este último, mesmo quando a área de circulação não se apresente ordinariamente destinada a trânsito, desde que a utilização do veículo seja conforme à sua função habitual, como acontece quando o dano é determinado pelo seu movimento, embora de modo impróprio relativamente à sua natureza de meio de transporte. (Em aplicação do princípio, a S.C. cassou com reenvio a sentença que havia negado a operacionalidade da apólice RCA em relação aos danos sofridos por uma mulher em consequência do sinistro doloso de que fora vítima por parte do condutor de um automóvel que, após persegui-la, alcançara-a num campo arado, a atropelara duas vezes).
Este pronunciamento insere-se num contexto jurídico bem definido pelas normativas italianas e europeias, que estabelecem princípios claros em matéria de responsabilidade civil e coberturas de seguro. Em particular, o artigo 2054 do Código Civil italiano esclarece que quem utiliza um veículo é responsável pelos danos causados a terceiros. Além disso, os Decretos Legislativos, como o n. 209 de 2005, evidenciam a importância da apólice RCA na garantia de uma proteção adequada para os lesados.
A sentença n. 10394 de 2024 representa uma importante confirmação dos direitos dos lesados e das responsabilidades dos seguradores. Ela esclarece que, em caso de dano doloso, as apólices RCA devem garantir a proteção necessária, mesmo em situações particulares como a examinada. Os condutores devem estar cientes das suas responsabilidades, enquanto os lesados devem saber que têm direito a uma indemnização adequada, independentemente da dinâmica do acidente. Esta decisão, portanto, não só clarifica aspetos jurídicos fundamentais, mas também reforça a confiança na cobertura de seguro em situações difíceis.