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Desconhecimento da paternidade: o Supremo esclarece o equilíbrio entre a verdade biológica e o interesse do menor (Sent. n. 5219/2024) | Escritório de Advogados Bianucci

Desconhecimento de paternidade: a Cassação esclarece o equilíbrio entre a verdade biológica e o interesse do menor (Acórdão n.º 5219/2024)

A recente decisão da Corte de Cassação, n.º 5219 de 27 de fevereiro de 2024, aborda um tema delicado e de grande relevância social: o desconhecimento de paternidade. Neste contexto, a Corte viu-se a ter de equilibrar o direito à verdade biológica com o interesse superior do menor, um tema que suscitou e continuará a suscitar debates e reflexões nas salas de justiça e nas famílias italianas.

O caso em análise e as decisões anteriores

O caso teve origem num recurso interposto pela Curadora Especial da menor D.D., que levou à declaração de desconhecimento de paternidade de B.B. em relação à menor. A Corte de Apelação de Perugia havia inicialmente rejeitado o recurso interposto por B.B. e A.A., confirmando a legitimidade da nomeação do curador especial e a adequação das investigações realizadas. No entanto, os recorrentes contestaram a decisão, alegando que a situação e o interesse da menor não tinham sido devidamente considerados.

O equilíbrio entre o direito à identidade pessoal ligado à afirmação da verdade biológica e o interesse na certeza dos "estatutos" e na estabilidade das relações familiares é fundamental nestas delicadas situações.

O princípio de direito enunciado pela Corte

A Corte reiterou um princípio fundamental: não é suficiente afirmar o favor veritatis (o favorecimento da verdade) sem considerar os efeitos que o desconhecimento de paternidade pode ter sobre o menor. Isto significa que o direito à identidade pessoal do filho deve ser considerado em relação aos laços afetivos e pessoais já estabelecidos, especialmente quando se trata de um menor com menos de doze anos. Portanto, é necessária uma abordagem que equilibre estes interesses, evitando sacrificar um em nome do outro.

As omissões da Corte de Apelação

A Corte de Cassação acolheu os motivos de recurso relativos à omissão de investigações sobre o real interesse da menor e sobre a necessidade de a ouvir. A audição do menor, de facto, é considerada um cumprimento necessário e não pode ser substituída por outras formas de investigação. A falta de uma análise cuidadosa sobre o interesse da menor levou à cassação da sentença impugnada, sublinhando a importância de considerar as suas necessidades afetivas e psicológicas.

  • A necessidade de um equilíbrio entre a verdade biológica e o interesse do menor.
  • A centralidade da audição do menor nas decisões que o dizem respeito.
  • O papel do curador especial na proteção dos interesses do menor.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n.º 5219/2024 da Corte de Cassação representa um importante passo em frente na proteção dos direitos dos menores, evidenciando a necessidade de uma abordagem equilibrada que tome em consideração tanto o direito à verdade como o interesse superior do menor. Esta decisão não só esclarece os princípios jurídicos em matéria de desconhecimento de paternidade, mas também oferece pontos de reflexão para futuros casos que envolvam a delicadeza das relações familiares e a identidade dos mais pequenos.

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