A recente decisão n. 10925 de 23 de abril de 2024, proferida pela Corte de Cassação, fornece importantes esclarecimentos sobre a relação entre o julgamento possessório e o petitório. Em particular, a Corte sublinha como o acolhimento de um pedido no julgamento possessório não requer a verificação da legitimidade da posse, mas se concentra numa mera situação de facto. Este aspecto é fundamental para compreender as dinâmicas das ações de defesa da posse e as suas consequências legais.
No direito italiano, as ações possessórias e as ações petitórias têm finalidades e requisitos distintos. Enquanto as ações possessórias (art. 1168 c.c.) visam proteger a posse de um bem, as ações petitórias (art. 2909 c.c.) servem para reivindicar a propriedade. A decisão em análise esclarece que o julgado formado sobre um pedido possessório não tem eficácia no julgamento petitório, precisamente porque a posse útil para usucapião requer requisitos que não são considerados nos procedimentos possessórios.
Eficácia no julgamento petitório - Inexistência. No julgamento possessório, o acolhimento do pedido prescinde da verificação da legitimidade da posse, pois visa dar tutela a uma mera situação de facto com os caracteres exteriores da propriedade ou de outro direito real. Consequentemente, o julgado formado sobre o pedido possessório é destituído de eficácia no julgamento petitório que tem por objeto a verificação da aquisição do referido direito por usucapião, uma vez que a posse útil para usucapião deve ter requisitos que não relevam nos julgamentos possessórios.
Esta máxima é de particular importância, pois esclarece que o julgamento possessório se concentra na proteção da posse atual, enquanto o julgamento petitório trata de direitos de propriedade. Consequentemente, uma eventual sentença de acolhimento num julgamento possessório não determina automaticamente um direito de propriedade. Este princípio é essencial para evitar conflitos entre as duas tipologias de ação e garantir a correta aplicação da lei.
A sentença n. 10925 de 2024 representa um importante referencial para a compreensão das dinâmicas entre posse e propriedade no direito italiano. As distinções esclarecidas pela Corte de Cassação fornecem ferramentas úteis para os operadores do direito, que podem assim orientar mais eficazmente as suas estratégias legais. É fundamental, portanto, ter clara a diferença entre as ações possessórias e as petitórias, especialmente em contextos de litígio, para evitar mal-entendidos e garantir uma tutela adequada dos direitos reais.