A recente decisão n.º 9904, de 11 de abril de 2024, proferida pelo Tribunal da Relação, oferece importantes esclarecimentos em matéria de sucessões testamentárias e capacidade de testar. O caso diz respeito a M. C., que contestou a validade de um testamento, trazendo à tona questões relativas à capacidade diminuída de entender e querer do falecido no momento da redação do testamento.
No contexto de uma sucessão, o Tribunal estabeleceu que os direitos reclamados a título hereditário são geralmente disponíveis, mesmo em caso de verificação da validade do testamento nos termos do art. 591, n.º 1, alínea 3), do Código Civil. Isto significa que quaisquer decisões relativas à validade de um testamento não afetam a capacidade jurídica de uma pessoa falecida.
INCAPACIDADE - EM GERAL Abertura da sucessão - Direitos reclamados a título sucessório - Disponibilidade geral - Mesmo em caso de verificação da validade do testamento nos termos do art. 591, n.º 1, alínea 3), c.c. - Fundamento. Em caso de abertura da sucessão, os direitos reclamados a título hereditário têm caráter geralmente disponível, mesmo em hipótese de verificação quanto à validade do testamento nos termos do art. 591, n.º 1, alínea 3), c.c., uma vez que as decisões daí decorrentes não afetam a capacidade jurídica de um sujeito (aliás, já falecido), mas limitam-se a constatar a eventual condição de capacidade diminuída de entender e querer, à data da redação do testamento, pelo que não se enquadram entre as ações relativas ao estado ou capacidade das pessoas.
A decisão esclarece, portanto, que, no que diz respeito aos direitos hereditários, a sua disponibilidade permanece inalterada mesmo na presença de contestações relativas à capacidade do testador. Esta abordagem representa uma garantia de estabilidade para as sucessões, evitando que disputas sobre a capacidade de testar possam comprometer os direitos hereditários.
Em resumo, a decisão n.º 9904 de 2024 fornece uma importante confirmação da estabilidade dos direitos hereditários na presença de contestações sobre a capacidade de testar. As decisões do Tribunal da Relação reiteram que as questões ligadas à capacidade jurídica do falecido não devem prejudicar os direitos dos herdeiros, contribuindo para uma maior certeza no direito sucessório. Isto é de particular relevância num contexto jurídico onde as sucessões podem gerar conflitos e incertezas. A clareza fornecida pelo Tribunal representa, portanto, um passo em frente para uma gestão mais serena das sucessões testamentárias.