A recente decisão da Corte de Cassação, n. 23425 de 30 de agosto de 2024, oferece uma importante reflexão sobre os mecanismos de decadência de direitos em relação à apresentação de uma ação judicial. Esta decisão, que teve como relatores o Presidente U. Berrino e o Relator L. Cavallaro, foca no tema do impedimento da decadência e no significado de uma ação judicial no contexto processual.
A decadência é um instituto jurídico que implica a perda de um direito após o decurso de um prazo estabelecido por lei. Na sentença em análise, a Corte esclarece que a mera apresentação de uma ação judicial não é suficiente para impedir a consumação da decadência, se não se chegar a uma decisão de mérito. Em outras palavras, para que a ação tenha um efeito impeditivo, é necessária uma pronúncia que aborde o mérito da questão.
DA AÇÃO Ação judicial - Efeito impeditivo da decadência - Decisão de mérito - Necessidade - Fundamento - Declaração de improcedência da ação - Subtração à consumação da decadência - Exclusão - Razões. A ação judicial é idônea a impedir a decadência de um direito não como manifestação de vontade substancial, mas como ato de impulso de uma relação processual voltada a obter o efetivo intervenção do juiz, de tal forma que, caso a relação processual se extinga sem que se chegue à decisão de mérito (no caso, em razão da pronúncia de improcedência do recurso), o direito não é subtraído à consumação da decadência, não sendo aplicável, nos termos do art. 2964 do Código Civil, a disciplina do efeito interruptivo da prescrição.
Esta máxima evidencia que a ação judicial deve ser considerada como um ato formal que tem o propósito de ativar o processo e assegurar a intervenção do juiz. No entanto, se tal ação não conduzir a uma decisão de mérito, o direito em questão poderá ainda sofrer a consumação da decadência.
A sentença tem diversas implicações práticas para os profissionais do direito e para os cidadãos:
Estes princípios são fundamentais não apenas para a compreensão do instituto da decadência, mas também para o planejamento estratégico das ações judiciais por parte dos advogados.
Em conclusão, a decisão n. 23425 de 2024 da Corte de Cassação oferece um importante esclarecimento sobre o papel da ação judicial em relação à decadência de direitos. É essencial que os profissionais do direito levem em consideração estas disposições para garantir a proteção dos direitos dos seus clientes. A atenção deve ser dada não apenas ao ato introdutório do processo, mas também à necessidade de se chegar a uma decisão de mérito para evitar a perda dos direitos em questão.