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Acórdão n.º 21894 de 2024: Ilegitimidade da contestação por passagem semáforo vermelho sem aprovação | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 21894 de 2024: Ilegitimidade da contestação por travessia de semáforo vermelho sem aprovação

O recente Acórdão n.º 21894 de 02 de agosto de 2024, emitido pelo Tribunal da Relação, representa uma intervenção importante em matéria de circulação rodoviária e sanções. Em particular, a decisão clarifica os limites legais no uso de sistemas automáticos para a deteção de infrações ao código da estrada, com foco específico na travessia de cruzamentos com semáforo vermelho.

O caso analisado

O processo teve origem numa contestação relativa à travessia de um cruzamento com semáforo vermelho, verificada através de um sistema de deteção automático, conhecido como PARVC (Project Automation Red Violation Control). O Tribunal salientou que, na ausência de uma aprovação prévia da instalação e do posicionamento do aparelho pela junta municipal, a contestação da infração deve ser considerada ilegítima.

Travessia de cruzamento com luz semafórica vermelha - Deteção fotográfica efetuada em centro urbano mediante sistema semafórico de deteção automática (c.d. PARVC) - Omissão de prévia aprovação da instalação e do posicionamento do aparelho com deliberação da junta municipal - Contestação diferida da infração - Legitimidade - Exclusão - Fundamento. Em matéria de violação do art. 146, n.º 3, do d.lgs. n.º 285 de 1992 (travessia de um cruzamento com o semáforo a indicar luz vermelha), caso a verificação tenha sido efetuada em centro urbano mediante deteção fotográfica por meio de sistema semafórico automático c.d. PARVC (Project Automation Red Violation Control), é ilegítima a contestação diferida na ausência de uma prévia aprovação da instalação e do posicionamento do aparelho com deliberação da junta municipal, por ter ocorrido na ausência de adequada regulamentação administrativa de exceção por parte da entidade proprietária.

Relevância da sentença

Esta sentença insere-se num contexto normativo já complexo, regulado pelo Código da Estrada (d.lgs. n.º 285/1992). Em particular, o artigo 146, n.º 3, estabelece as regras para a travessia de cruzamentos semafóricos. O Tribunal reiterou que a legitimidade das sanções depende não só da infração em si, mas também da correta implementação dos procedimentos de instalação e aprovação dos equipamentos de deteção. Sem uma deliberação expressa por parte da junta municipal, o cidadão é privado de uma das garantias fundamentais, ou seja, a certeza do direito.

Implicações práticas para os cidadãos

A decisão do Tribunal da Relação tem várias implicações práticas:

  • Proteção dos direitos dos cidadãos: Cada sanção deve ser suportada por um procedimento administrativo correto.
  • Clareza na regulamentação: É fundamental que os municípios adotem regulamentos claros sobre o uso de sistemas de deteção automática.
  • Possibilidade de contestação: Os cidadãos podem contestar as sanções recebidas se não houver uma prévia aprovação da instalação dos sistemas.

Conclusões

Em conclusão, o Acórdão n.º 21894 de 2024 constitui um importante precedente jurídico, que reafirma o princípio da legalidade nas sanções rodoviárias. Sublinha a importância de uma correta regulamentação por parte das entidades locais, não só para garantir o cumprimento das normas, mas também para tutelar os direitos dos cidadãos. É fundamental que as autoridades competentes tomem nota destas indicações e operem no respeito pelos procedimentos estabelecidos, para evitar futuras controvérsias legais.

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