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Sentença n. 33987 de 2023: Ordem de Demolição e Penhora Imobiliária | Escritório de Advogados Bianucci

Sentença n. 33987 de 2023: A Ordem de Demolição e a Penhora Imobiliária

A sentença n. 33987 de 16 de junho de 2023, emitida pelo Tribunal de Gênova, oferece importantes reflexões sobre o delicado tema dos crimes de construção, em particular no que diz respeito à ordem de demolição de construções erguidas em violação das normas urbanísticas. Este provimento jurídico, de fato, não é apenas um mero ato administrativo, mas tem implicações diretas nos direitos de propriedade e na operacionalidade do sistema jurídico italiano.

O Contexto da Sentença

O caso tem início com uma ordem de demolição emitida após verificações relativas a construções ilegais. Em sua fundamentação, a Corte esclareceu que a ordem de demolição tem caráter real, incidindo diretamente sobre o sujeito em relação com o bem, independentemente de quaisquer atos de transferência de propriedade. Este aspecto é crucial, pois estabelece que, mesmo na presença de penhoras, a ordem de demolição deve ser executada.

Ordem de demolição de construção ilegal - Subordinação do benefício da suspensão condicional à execução da ordem de demolição - Penhora imobiliária que atinge o imóvel ilegal antes do vencimento do prazo para executar a ordem - Relevância - Exclusão - Razões. Em tema de crimes de construção, a execução da ordem de demolição, determinada pelo juiz após a edificação comprovada em violação de normas urbanísticas, não é impedida pela penhora que tenha atingido o imóvel anteriormente ao vencimento do prazo para dar cumprimento à mesma. (Em fundamentação, a Corte destacou que a ordem de demolição, pelo caráter real que a caracteriza, recai diretamente sobre o sujeito em relação com o bem, independentemente dos atos translativos ocorridos, e que aquele que o adquire ao final do procedimento executivo e é alheio ao abuso poderá ter direito de regresso contra o executado).

As Implicações Práticas

Esta sentença implica que, no caso de construções ilegais, mesmo que uma penhora imobiliária tenha sido efetuada, a ordem de demolição deve ser executada. Isso pode parecer contraintuitivo, mas serve para garantir que as normas urbanísticas sejam respeitadas e que não se criem situações de impunidade para as violações de construção. Além disso, o juiz especificou que o adquirente de um imóvel penhorado, que não tem qualquer responsabilidade pelo abuso, tem o direito de regresso contra o executado, reforçando assim a proteção do direito de propriedade.

Considerações Finais

Em conclusão, a sentença n. 33987 de 2023 representa um importante esclarecimento em matéria de construção e direitos de propriedade. Ela sublinha a importância de manter a integridade das normas urbanísticas e oferece proteção àqueles que, de boa-fé, adquirem bens imóveis sem ter conhecimento de eventuais abusos. Este equilíbrio entre direito de propriedade e respeito às normas é fundamental para garantir um urbanismo saudável e respeitoso dos interesses coletivos.

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