A sentença n.º 37789 de 3 de julho de 2023, depositada em 14 de setembro de 2023, representa uma importante intervenção da Corte de Cassação em matéria de recursos e da nova disciplina introduzida pela Reforma Cartabia. Em particular, a Corte esclareceu a relevância da data de leitura do dispositivo em relação à do depósito da motivação, estabelecendo um princípio fundamental para os processos pendentes.
A Reforma Cartabia, através do decreto legislativo n.º 150 de 10 de outubro de 2022, introduziu significativas modificações ao código de processo penal, em particular no que diz respeito à gestão dos recursos. O artigo 89, parágrafo 3, estabelece um regime transitório para os recursos, ancorando a aplicabilidade das novas disposições ao momento da leitura do dispositivo e não ao depósito da motivação.
Esta distinção é crucial para compreender como a Corte aplicou o novo regime aos casos em que o réu foi julgado na ausência, como no caso de M. J., que viu o seu recurso ser rejeitado por intempestivo.
Do réu julgado na ausência - Nova disciplina introduzida pela chamada Reforma Cartabia em relação aos processos pendentes - Disposições transitórias - Relevância da data de leitura do dispositivo - Existência - Fato. Em matéria de recursos, o prazo ao qual a disciplina transitória de que trata o art. 89, parágrafo 3, do d.lgs. 10 de outubro de 2022, n.º 150 ancora a aplicabilidade do novo regime previsto nos arts. 581, parágrafos 1-ter e 1-quater, e 585, parágrafo 1-bis, do cod. proc. pen., deve ser referido ao momento da leitura do dispositivo e não ao do depósito da motivação. (Em aplicação do princípio, a Corte considerou imune a censura a decisão que declarou intempestivo o recurso contra uma sentença proferida antes de 30 de dezembro de 2022, com prazo para o depósito da motivação posterior a essa data, sob o argumento de que não era aplicável o art. 585, parágrafo 1-bis, do cod. proc. pen.).
A Corte afirmou, portanto, que, para determinar se um recurso deve ser considerado intempestivo, é necessário fazer referência ao momento da leitura do dispositivo da sentença, em vez da data de depósito da motivação. Esta distinção leva a uma maior clareza e certeza no processo penal, evitando problemas ligados a interpretações diversas das temporalidades.
As implicações desta sentença são relevantes não apenas para o caso específico, mas para todos os processos penais em curso. As partes envolvidas em um processo devem prestar particular atenção aos prazos de recurso, pois agora está claro que a data de leitura do dispositivo desempenha um papel crucial. Os advogados que acompanham casos de recurso deverão, portanto, adequar a sua estratégia e consultoria tendo em mente este novo entendimento.
Em conclusão, a sentença n.º 37789 de 2023 oferece uma importante interpretação da Reforma Cartabia, sublinhando a importância da data de leitura do dispositivo na gestão dos recursos. Os advogados e profissionais do direito devem manter-se atualizados sobre estas modificações, assegurando que os direitos dos seus clientes sejam sempre tutelados em conformidade com as novas disposições.