A sentença n.º 16462 de 2024 da Corte di Cassazione oferece uma reflexão importante sobre os direitos e deveres dos cônjuges em caso de divórcio, com particular atenção à pensão de divórcio. Neste artigo, analisaremos o conteúdo da sentença, os princípios jurídicos envolvidos e as implicações práticas para os cônjuges separados.
O caso abordado pela Corte dizia respeito à revisão da pensão de divórcio estabelecida anteriormente pelo Tribunal de Vicenza. A Corte de Apelação de Veneza havia aumentado a pensão de 2.200,00 para 2.500,00 euros mensais, considerando vários fatores patrimoniais e de rendimento. A Corte di Cassazione, examinando o recurso de A.A., confirmou a decisão da Corte de Apelação e esclareceu alguns pontos cruciais.
A diferença de rendimento é atribuível às escolhas comuns de condução da vida familiar e ao sacrifício das expectativas profissionais de B.B.
Um dos aspetos centrais da sentença diz respeito ao ónus da prova. A Corte estabeleceu que é suficiente uma reconstrução fiável das situações patrimoniais e de rendimento dos cônjuges. Neste caso, A.A. não conseguiu demonstrar de forma eficaz uma condição patrimonial da ex-mulher tal que elidisse o direito à pensão. A Corte sublinhou, portanto, que:
A sentença n.º 16462 de 2024 lembra-nos a importância do reconhecimento das escolhas feitas no âmbito da vida conjugal e das consequências económicas que delas derivam. A pensão de divórcio não é apenas uma questão de números, mas reflete as dinâmicas relacionais e as decisões partilhadas que caracterizaram o casamento. Esta sentença insere-se num quadro jurídico que exige uma avaliação atenta e ponderada das provas apresentadas, pondo ênfase no direito de cada cônjuge a um adequado apoio económico pós-separação.