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Acórdão n. 16929 de 2023: A importância da documentação na atividade de polícia judiciária | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 16929 de 2023: A importância da documentação na atividade de polícia judiciária

O acórdão n.º 16929, de 1 de fevereiro de 2023, depositado em 20 de abril de 2023, oferece uma reflexão importante sobre o dever de documentação no âmbito das investigações preliminares, em particular no que diz respeito às atividades da polícia judiciária. Este tema é crucial, pois afeta diretamente as liberdades fundamentais dos cidadãos e a legitimidade das operações investigativas. O Tribunal de Cassação, presidido por C. Z., com relator R. C., esclareceu aspetos significativos relativos à redação dos atos e às consequências de eventuais falhas.

O contexto normativo e as implicações do acórdão

O acórdão sublinha como o artigo 357.º do Código de Processo Penal estabelece o dever de redação dos atos, tanto para operações típicas como para as atípicas realizadas pela polícia judiciária. Estes atos são fundamentais não só para garantir a transparência das investigações, mas também para proteger os direitos e as liberdades dos indivíduos envolvidos. O Tribunal salientou que a documentação deve ocorrer num prazo adequado, mas não previu a nulidade dos atos em caso de redação tardia, desde que esta ocorra sem prazos peremptórios.

DOCUMENTAÇÃO DA ATIVIDADE - Diligências urgentes - Dever de documentação - Razões - Redação tardia - Consequências - Inutilizabilidade - Exclusão. O dever de redação dos atos indicados pelo art. 357.º do Código de Processo Penal - que se aplica tanto às operações e diligências urgentes típicas, realizadas após a assunção pelo Ministério Público da direção das investigações, como às atípicas, efetuadas pelos órgãos de polícia judiciária fora das delegações de investigação pela autoridade judiciária, tratando-se de atividades que, ao incidirem sobre liberdades fundamentais, como a confidencialidade e a proteção de dados pessoais, requerem o necessário escrutínio de legalidade - não é previsto sob pena de inutilizabilidade, pois a atividade de documentação, na ausência de um prazo peremptório, pode ocorrer também posteriormente.

Consequências práticas do acórdão

Esta decisão do Tribunal de Cassação tem importantes repercussões práticas para as investigações preliminares. Em particular:

  • Reconhecimento da validade dos atos redigidos posteriormente, a condição de que não existam prazos peremptórios.
  • Reforço da necessidade de uma documentação adequada para proteger os direitos dos cidadãos.
  • Clareza quanto às responsabilidades da polícia judiciária e do Ministério Público na condução das investigações.

O acórdão insere-se num contexto mais amplo de tutela dos direitos e liberdades fundamentais, conforme previsto pela legislação europeia e italiana. O Tribunal Constitucional, por sua vez, já tratou de questões semelhantes, sublinhando a importância de garantir um processo justo e a proteção dos dados pessoais.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 16929 de 2023 representa um passo em frente na definição das normas que regem a atividade de polícia judiciária. Reafirma a importância da documentação como instrumento de garantia para os direitos dos cidadãos e esclarece as consequências da sua eventual redação tardia. Para os operadores do direito, é fundamental compreender e aplicar estas indicações para garantir a legitimidade das investigações e a proteção dos dados pessoais nos processos penais.

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