O acórdão n.º 16929, de 1 de fevereiro de 2023, depositado em 20 de abril de 2023, oferece uma reflexão importante sobre o dever de documentação no âmbito das investigações preliminares, em particular no que diz respeito às atividades da polícia judiciária. Este tema é crucial, pois afeta diretamente as liberdades fundamentais dos cidadãos e a legitimidade das operações investigativas. O Tribunal de Cassação, presidido por C. Z., com relator R. C., esclareceu aspetos significativos relativos à redação dos atos e às consequências de eventuais falhas.
O acórdão sublinha como o artigo 357.º do Código de Processo Penal estabelece o dever de redação dos atos, tanto para operações típicas como para as atípicas realizadas pela polícia judiciária. Estes atos são fundamentais não só para garantir a transparência das investigações, mas também para proteger os direitos e as liberdades dos indivíduos envolvidos. O Tribunal salientou que a documentação deve ocorrer num prazo adequado, mas não previu a nulidade dos atos em caso de redação tardia, desde que esta ocorra sem prazos peremptórios.
DOCUMENTAÇÃO DA ATIVIDADE - Diligências urgentes - Dever de documentação - Razões - Redação tardia - Consequências - Inutilizabilidade - Exclusão. O dever de redação dos atos indicados pelo art. 357.º do Código de Processo Penal - que se aplica tanto às operações e diligências urgentes típicas, realizadas após a assunção pelo Ministério Público da direção das investigações, como às atípicas, efetuadas pelos órgãos de polícia judiciária fora das delegações de investigação pela autoridade judiciária, tratando-se de atividades que, ao incidirem sobre liberdades fundamentais, como a confidencialidade e a proteção de dados pessoais, requerem o necessário escrutínio de legalidade - não é previsto sob pena de inutilizabilidade, pois a atividade de documentação, na ausência de um prazo peremptório, pode ocorrer também posteriormente.
Esta decisão do Tribunal de Cassação tem importantes repercussões práticas para as investigações preliminares. Em particular:
O acórdão insere-se num contexto mais amplo de tutela dos direitos e liberdades fundamentais, conforme previsto pela legislação europeia e italiana. O Tribunal Constitucional, por sua vez, já tratou de questões semelhantes, sublinhando a importância de garantir um processo justo e a proteção dos dados pessoais.
Em conclusão, o acórdão n.º 16929 de 2023 representa um passo em frente na definição das normas que regem a atividade de polícia judiciária. Reafirma a importância da documentação como instrumento de garantia para os direitos dos cidadãos e esclarece as consequências da sua eventual redação tardia. Para os operadores do direito, é fundamental compreender e aplicar estas indicações para garantir a legitimidade das investigações e a proteção dos dados pessoais nos processos penais.