A recente sentença n. 22105 de 2 de maio de 2023, depositada em 23 de maio de 2023, oferece uma importante reflexão sobre os critérios de avaliação da prova em âmbito penal. Em particular, o caso diz respeito ao réu G. C., cuja conduta foi escrutinada para estabelecer a relevância das suas escolhas processuais e das consequências que estas podem ter no livre convencimento do juiz.
Segundo a Corte, é legítimo para o juiz extrair argumentos úteis do comportamento do réu para avaliar as circunstâncias do caso. Este princípio fundamenta-se no artigo 192 do Novo Código de Processo Penal, o qual permite ao juiz formar o seu convencimento também com base em elementos indiciários, desde que não se subverta a repartição do ónus probatório.
Comportamento do réu - Avaliação - Condições - Facto específico. Em tema de avaliação da prova, é permitido ao juiz, na formação do seu livre convencimento, extrair do comportamento do réu argumentos úteis para a avaliação de circunstâncias "aliunde" adquiridas, sem que isto possa determinar qualquer subversão da repartição do ónus probatório. (Facto específico em que a Corte considerou legítima a decisão do juiz de apelação de avaliar como argumento de prova a escolha do réu de não fornecer ao perito um ensaio fonético de comparação, na falta de adequada e específica motivação).
Neste contexto, a Corte considerou válida a decisão do juiz de apelação de considerar a falta de fornecimento de um ensaio fonético por parte do réu como um elemento de prova. Este comportamento, segundo a Corte, não só influenciava a avaliação global do caso, mas também evidenciava uma falta de motivação adequada por parte do próprio réu.
A sentença evoca também outras normas e sentenças anteriores, criando uma ligação entre jurisprudência e princípio de direito. As normas evocadas, como os artigos 220 e 228 do Novo Código de Processo Penal, sublinham a importância de uma defesa ativa e motivada por parte do réu. A Corte de Cassação, nesta sentença, parece mover-se em linha com um orientação já consolidada na jurisprudência, como testemunhado pelas máximas anteriores.
Estas sentenças, entre outras, evidenciam uma tendência jurisprudencial que valoriza o comportamento do réu como elemento de prova, sem negligenciar o respeito pelos princípios de garantia e do justo processo.
Em conclusão, a sentença n. 22105 de 2023 representa uma importante reflexão sobre a avaliação da prova e sobre o papel do comportamento do réu no processo penal. A Corte de Cassação, com a sua decisão, reitera que as escolhas processuais do réu não são neutras, mas podem influenciar significativamente as decisões do juiz. Isto levanta questões sobre como os réus devem gerir a sua defesa e sobre o valor das suas escolhas durante o processo.