A recente sentença n. 21432 de 15 de março de 2023 da Corte di Cassazione reacendeu o debate sobre a especificidade dos pedidos em recursos. A Corte declarou inadmissível o recurso por falta de especificidade, enfatizando um aspecto crucial do direito processual penal. Neste artigo, aprofundaremos o conteúdo da sentença e suas implicações para o sistema jurídico italiano.
A Corte di Appello de Nápoles, em sua decisão de 23 de maio de 2022, abordou o caso de uma ré, I. P.M. Marinelli Felicetta, que havia recorrido do indeferimento do pedido de julgamento abreviado condicionado. A Corte considerou que a queixa apresentada não era suficientemente específica, levando à inadmissibilidade do recurso.
Recursos - Especificidade dos pedidos - Necessidade - Falta - Consequências - Fato. Em matéria de recursos, é inadmissível por falta de especificidade dos pedidos, nos termos do art. 581, parágrafo 1, alínea c), do Código de Processo Penal, o recurso de um ponto autônomo da decisão recorrida que não tenha sido proposto através da dedução de um pedido específico e autônomo. (Na aplicação do princípio, a Corte considerou inadmissível a queixa relativa ao indeferimento do pedido de julgamento abreviado condicionado formulada com o motivo de que se alegava a inexistência dos elementos constitutivos do crime, tratando-se de um ponto autônomo da decisão).
A decisão da Corte di Cassazione sublinha a importância da especificidade nos recursos. De acordo com o artigo 581, parágrafo 1, alínea c), do Código de Processo Penal, os pedidos recursais devem ser expressos de forma clara e específica. A falta de tal especificidade pode levar à inadmissibilidade do pedido, como destacado na sentença em questão.
A sentença n. 21432 de 2023 representa um importante lembrete do cuidado necessário na formulação dos recursos. Os operadores do direito devem prestar atenção especial a este aspecto, para garantir que os pedidos sejam formulados de forma específica e autônoma, evitando assim o risco de inadmissibilidade. A Corte di Cassazione, através desta decisão, reitera que o direito de defesa não pode prescindir de uma correta e clara exposição das questões jurídicas submetidas ao juiz.