A sentença n.º 32351 de 4 de julho de 2024, proferida pela Corte di Cassazione, representa um importante passo em frente no esclarecimento das modalidades de impugnação das medidas patrimoniais no contexto do direito de família. Em particular, a decisão aborda o tema da pensão periódica a favor das pessoas conviventes, imposta como medida acessória ao afastamento da casa familiar.
Em situações de separação ou conflito familiar, as medidas patrimoniais desempenham um papel crucial na garantia de uma proteção económica adequada para as pessoas conviventes. A Corte estabeleceu que tais disposições podem ser impugnadas autonomamente quando as modalidades executivas incidirem sobre a sua efetividade. Isto é particularmente relevante para assegurar que os direitos das pessoas envolvidas não sejam frustrados por condições que possam tornar difícil a execução da obrigação de pagamento.
Medida patrimonial ex art. 282-bis, comma 3, cod. proc. pen. - Modalidades executivas - Impugnação - Existência - Condições - Facto específico. Em tema de injunção de pagamento periódico de uma pensão a favor das pessoas conviventes, imposta como medida acessória ao afastamento da casa familiar, são autonomamente impugnáveis as disposições que se referem às modalidades executivas da obrigação, caso incidam, de modo apreciável e tendencialmente permanente, sobre a sua efetividade, frustrando a sua finalidade de assegurar uma proteção económica adequada às pessoas conviventes. (Facto específico relativo a recurso cautelar contra a deliberação que subordinava a obrigação de pagamento à condição, meramente potestativa, da retoma da atividade laboral por parte do arguido).
Esta máxima evidencia as condições de impugnação das disposições que regulam as modalidades executivas das medidas patrimoniais, sublinhando a importância de garantir um apoio económico eficaz para as pessoas conviventes. A Corte, de facto, pôs em destaque como a subordinação da obrigação de pagamento a uma condição potestativa possa comprometer seriamente a efetividade da medida, tornando-a inadequada para garantir a proteção económica necessária.
A sentença n.º 32351 de 2024 representa uma importante afirmação da tutela dos direitos patrimoniais no contexto das relações familiares. Através da afirmação da possibilidade de impugnar as modalidades executivas das medidas patrimoniais, a Corte di Cassazione contribui para garantir que as pessoas conviventes possam receber o apoio económico de que necessitam, evitando que condições inadequadas possam obstaculizar a efetividade das próprias medidas. É fundamental que as disposições do direito de família sejam sempre orientadas para a proteção e o apoio das pessoas mais vulneráveis, assegurando assim uma justiça equitativa e acessível.