A sentença n.º 16672 de 2 de fevereiro de 2023, depositada em 19 de abril de 2023, oferece uma importante reflexão sobre a distinção entre o crime de tráfico de influências e o de corrupção. Emitida pela Corte di Cassazione e com relatoria do Juiz G. De Amicis, esta decisão aborda um caso específico em que um funcionário público colaborou com outros agentes para eludir controlos policiais sobre transferências de dinheiro e valores para o estrangeiro.
O caso dizia respeito a um acordo corrupto destinado a contornar as normas sobre o controlo de transferências de somas de dinheiro em ambiente aeroportuário. A Corte estabeleceu que não se pode configurar o crime de tráfico de influências no caso em que um funcionário público, corrompido, tenha recrutado autonomamente outros funcionários públicos para dar execução a tal acordo, sem realizar qualquer intermediação direta entre eles e o particular corruptor.
Acordo corrupto - Colaboração na fase de execução de funcionários públicos alheios a ele - Configurabilidade do crime de tráfico de influências - Exclusão - Condições - Factispécie. Não é configurável o crime de tráfico de influências na hipótese em que, a fim de dar execução a um acordo corrupto (na espécie, instrumental para eludir os controlos policiais previstos pelo código da navegação nos aeroportos sobre somas de dinheiro, títulos ou valores transferidos para o estrangeiro) e em estreita conexão finalística e temporal com ele, o funcionário público corrompido se tenha valido da colaboração de outros agentes públicos, que tenha autonomamente recrutado e remunerado, sem realizar qualquer intermediação entre estes e o particular corruptor.
Esta sentença esclarece alguns aspetos fundamentais da legislação italiana em matéria de corrupção e tráfico de influências, conforme estabelecido pelos artigos 319 e 346 bis do Código Penal. A Corte destacou a necessidade de uma conexão direta entre o funcionário público e o particular corruptor para que se possa configurar o crime de tráfico de influências. A distinção entre os dois crimes é crucial para a compreensão da responsabilidade penal dos funcionários públicos e para a aplicação das leis contra a corrupção.
A sentença n.º 16672 de 2023 representa um passo importante na luta contra a corrupção e os tráficos ilícitos em âmbito público. Ela sublinha a necessidade de uma clara distinção entre diferentes factispécies de crime, contribuindo para um quadro jurídico mais definido e para maior certeza para os operadores do direito. Esta decisão não só esclarece as responsabilidades dos funcionários públicos, mas também oferece pontos de reflexão para futuras interpretações jurisprudenciais e legislativas.