A sentença n. 14467 de 1º de março de 2023, proferida pela Corte de Cassação, representa uma importante decisão em matéria de extradição e de utilizabilidade das provas no contexto de julgamentos abreviados. Neste contexto, a Corte pronunciou-se sobre um tema delicado: a possibilidade de extraditar um indivíduo condenado com base em provas consideradas não utilizáveis segundo as regras do rito abreviado, mas ainda assim em observância dos direitos fundamentais.
O caso examinado pela Corte dizia respeito à extradição solicitada pelo Estado estrangeiro contra E. P., condenado com base em provas obtidas em violação das regras de utilizabilidade do julgamento abreviado. A Corte de Apelação de Veneza, ao analisar o pedido de extradição, levantou dúvidas sobre a compatibilidade da condenação com os princípios fundamentais do devido processo legal, invocando o artigo 705, parágrafo 2, alínea b) do código de processo penal.
Condenação com base em provas obtidas em julgamento abreviado em violação do regime de utilizabilidade dos atos - Violação dos direitos fundamentais - Exclusão - Razões. Não é um obstáculo à extradição solicitada pelo Estado estrangeiro, por contrariedade aos princípios fundamentais, nos termos do art. 705, parágrafo 2, alínea b), do código de processo penal, o facto de a condenação pela qual foi solicitada a entrega ter sido proferida com base em atos obtidos, no âmbito de um julgamento realizado em forma abreviada, em violação das regras de utilizabilidade próprias desse rito, uma vez que os direitos fundamentais – entre os quais se inclui o direito ao contraditório na formação da prova – podem ser variamente garantidos pelos diversos sistemas processuais nacionais.
A Corte, ao confirmar a inadmissibilidade do recurso, esclareceu que não é um obstáculo à extradição o facto de a condenação ter sido proferida com base em atos não utilizáveis segundo as regras do rito abreviado. A Corte sublinhou como os direitos fundamentais podem ser garantidos de formas distintas, dependendo dos sistemas processuais nacionais. Este aspeto é crucial, pois evidencia a diversidade dos modelos de justiça e o reconhecimento da sua legitimidade no contexto europeu.
A sentença n. 14467 de 2023 oferece importantes reflexões para a jurisprudência italiana e para a prática forense. Eis algumas considerações chave:
Em conclusão, a sentença n. 14467 de 2023 evidencia um orientação da Corte de Cassação voltada para garantir a cooperação internacional em matéria penal, mesmo na presença de problemáticas relativas à utilizabilidade das provas. É fundamental que os operadores do direito compreendam as implicações de tais decisões, para se orientarem num panorama jurídico cada vez mais complexo e interligado.