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Fraude no exercício do comércio: análise da Sentença n. 17839 de 2023 | Escritório de Advogados Bianucci

Fraude no Exercício do Comércio: Análise da Sentença n.º 17839 de 2023

A Sentença n.º 17839 de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação representa uma importante decisão em matéria de fraude no exercício do comércio. O caso específico incidiu sobre a aplicação e a relevância das metodologias de apuramento normativamente previstas, em particular o chamado "panel test" para a análise do azeite virgem extra.

O contexto da sentença

O Tribunal estabeleceu que a desconsideração dos resultados das metodologias de apuramento específicas para a fraude comercial não constitui violação de lei. Este princípio fundamenta-se na consideração de que tais metodologias não introduzem presunções legais de prova, mas inserem-se no âmbito do livre convencimento do juiz. Noutras palavras, o juiz tem a faculdade de avaliar a prova segundo o seu próprio convencimento, sem estar vinculado a determinadas metodologias, desde que seja respeitado o princípio da culpabilidade para além de qualquer dúvida razoável.

Metodologias de apuramento normativamente previstas - Relevância - Exclusão - Razões - Facto típico. Em matéria de fraude no exercício do comércio, a desconsideração dos resultados de metodologias de apuramento específicas normativamente previstas (no caso, o procedimento do chamado "panel test", baseado numa dupla contraanálise do azeite virgem extra nos termos do regulamento CEE de 11 de julho de 1991, n.º 2568) não constitui violação de lei, pois não introduz presunções legais de prova, não permitidas em razão dos princípios do livre convencimento do juiz e da culpabilidade para além de qualquer dúvida razoável, podendo a prova da diversa qualidade do produto ser deduzida de fontes heterogéneas.

As implicações jurídicas

Esta sentença evidencia a necessidade de uma abordagem flexível na avaliação das provas em matéria de fraude comercial. As metodologias de apuramento, como o "panel test", embora sejam instrumentos úteis, não devem tornar-se um vínculo para o juiz. O livre convencimento do juiz, garantido pelo Código de Processo Penal, permite uma avaliação global e integrada dos elementos probatórios.

  • Liberdade de avaliação por parte do juiz
  • Relevância de provas heterogéneas
  • Conformidade com as normativas europeias

Conclusões

Em conclusão, a Sentença n.º 17839 de 2023 representa um passo significativo na tutela do comércio e na luta contra as fraudes. Reafirma o princípio de que o juiz deve ter a liberdade de avaliar as provas de forma crítica, sem ser rigidamente vinculado a metodologias específicas, promovendo assim uma aplicação mais equitativa e justa da lei. Esta abordagem não só promove uma justiça mais eficaz, mas também apoia a competitividade e a transparência no mercado.

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