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Comentário sobre a Sentença n. 17551 de 2023: Acesso Abusivo a Sistemas Informáticos | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário sobre a Sentença n. 17551 de 2023: Acesso Abusivo a Sistemas Informáticos

A recente sentença n. 17551 de 30 de janeiro de 2023, depositada em 27 de abril de 2023, oferece uma visão importante sobre as responsabilidades dos oficiais de polícia judiciária relativamente ao acesso a bases de dados informáticas. Em particular, a Corte reiterou que o acesso abusivo a um sistema informático configura o crime previsto no art. 615-ter, parágrafo terceiro, do Código Penal, quando ocorre para fins meramente exploratórios e sem um suspeito justificado. Este artigo de aprofundamento visa esclarecer os detalhes desta sentença e as suas implicações legais.

O Contexto da Sentença

Na sentença em apreço, a Corte de Apelação de Brescia declarou inadmissível o recurso de um oficial de polícia judiciária, o qual havia efetuado acessos não autorizados à base de dados interforças. As motivações de tais acessos foram consideradas inadequadas, evidenciando que as finalidades deviam ser estritamente ligadas à atividade de polícia e não meramente exploratórias. Este aspeto é crucial, pois estabelece um limite claro entre um uso legítimo dos dados e um abuso de poder.

A Máxima da Sentença

Acesso abusivo a um sistema informático ou telemático - Oficial de polícia judiciária habilitado a consultar a base de dados interforças - Acesso por razões diferentes das permitidas - Finalidades investigativas meramente exploratórias - Configuração do crime - Existência. Configura o crime previsto no art. 615-ter, parágrafo terceiro, do Código Penal a conduta do oficial de polícia judiciária que acede à base de dados interforças em violação dos procedimentos internos de caráter autorizativo e para finalidades meramente exploratórias, a fim de adquirir informações sobre colegas e figuras públicas na ausência de sequer um suspeito qualificado idóneo a estimular a atividade de iniciativa da polícia judiciária.

Esta máxima evidencia claramente que o abuso de acesso aos dados não pode ser justificado se não existirem motivos válidos e justificáveis. A Corte sublinhou que os procedimentos internos de autorização devem ser rigorosamente respeitados, e qualquer infração acarreta consequências legais.

Implicações Legais e Referências Normativas

  • Artigo 615-ter do Código Penal: disciplina o acesso abusivo a sistemas informáticos.
  • Jurisprudência relevante: sentenças anteriores que trataram casos semelhantes, como a n. 37339 de 2019 e a n. 4694 de 2012, oferecem um quadro de referência útil para interpretar a normativa.
  • Normativas europeias relativas à proteção de dados e ao direito à privacidade: tais normativas são fundamentais para compreender o contexto em que operam as forças policiais.

Em síntese, a sentença n. 17551 de 2023 insere-se numa linha jurisprudencial que enfatiza a necessidade de um uso responsável e justificável das informações reservadas, pondo em evidência a importância da transparência e da legalidade no atuar da administração pública e das forças de segurança.

Conclusões

A sentença analisada representa um importante passo em frente na tutela da legalidade e da privacidade. Ela levanta questões significativas sobre as modalidades de acesso às informações sensíveis e sobre as responsabilidades dos oficiais encarregados. É fundamental que todos os operadores do direito e os profissionais do setor legal estejam cientes destas dinâmicas, para garantir que a lei seja respeitada e que os direitos dos cidadãos sejam sempre tutelados.

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