A sentença n.º 13784 de 20 de janeiro de 2023, emitida pela Corte di Cassazione, aborda um tema crucial relativo à responsabilidade penal dos representantes legais de sociedades em caso de violações da legislação alimentar. Este pronunciamento insere-se num contexto jurídico de crescente atenção à segurança alimentar e à responsabilidade das figuras-chave nas empresas produtoras e distribuidoras de alimentos.
A questão central da sentença diz respeito ao artigo 5.º da lei n.º 283 de 1962, que disciplina a responsabilidade penal por violações em matéria de produtos alimentares. A Corte estabeleceu que o representante legal de uma sociedade ou empresa responde a título de culpa pela detenção ou fornecimento de produtos não conformes. Isto implica que, mesmo na ausência de dolo direto, o representante legal pode ser considerado culpado por deficiências organizacionais e pela falta de vigilância sobre os funcionários.
Contraordenação prevista no art. 5.º da lei n.º 283 de 1962 - Responsabilidade a título de culpa do representante legal de sociedade ou empresa - Subsistência - Razões - Delegação de funções - Legitimidade - Condições. Em matéria de disciplina penal dos alimentos, o representante legal de uma sociedade ou de uma empresa responde a título de culpa pela detenção ou fornecimento de produtos não conformes à legislação, uma vez que lhe são imputáveis as deficiências organizacionais e a falta de vigilância sobre o operado do pessoal dependente, salvo se o ilícito não respeitar às tarefas atribuídas, em via exclusiva, a um preposto munido de devida delegação, no caso em que as dimensões empresariais sejam tais de justificar o descentramento de tarefas e responsabilidades.
Esta passagem é fundamental para compreender as implicações legais para os dirigentes empresariais. A Corte esclareceu que podem existir condições em que o representante legal pode delegar algumas responsabilidades, mas apenas se o ilícito não se enquadrar nas tarefas exclusivas de um preposto dotado de delegação, e apenas se a estrutura empresarial permitir tal descentramento.
A sentença oferece também importantes reflexões sobre as condições necessárias para uma delegação eficaz. Eis alguns pontos-chave:
Estas condições delineiam um quadro em que a responsabilidade não pode ser completamente transferida, exigindo, ainda assim, uma atenta supervisão por parte do representante legal.
A sentença n.º 13784 de 2023 representa um importante esclarecimento sobre a responsabilidade penal dos representantes legais no âmbito alimentar. Sublinha a importância de uma correta gestão empresarial e de uma vigilância atenta, evidenciando que a delegação de funções não isenta totalmente o representante legal das suas responsabilidades. Este pronunciamento convida todos os profissionais a refletir sobre a organização interna das suas empresas e sobre a necessidade de garantir sempre o respeito pelas normativas vigentes.