A sentença n. 17327 de 20 de janeiro de 2023, depositada em 26 de abril de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre o direito dos réus estrangeiros de serem assistidos por um intérprete durante o processo. Este direito não é automático, mas baseia-se em condições específicas, conforme esclarecido pelo artigo 143 do Código de Processo Penal.
Segundo a Corte, o réu estrangeiro tem direito a ser assistido por um intérprete apenas se demonstrar ou declarar não conhecer a língua italiana. Este princípio é fundamental para garantir um julgamento justo, uma vez que a impossibilidade de se expressar ou compreender a língua do procedimento pode comprometer a defesa e o direito à tutela legal. A sentença especifica que não existe uma obrigação indiscriminada de oferecer esta assistência, deixando, portanto, ao réu a liberdade de solicitar, ou não, a intervenção de um intérprete.
Réu estrangeiro - Direito de ser assistido por um intérprete - Condições - Fato. O direito do réu estrangeiro de ser assistido por um intérprete existe sob a condição de que ele demonstre ou, pelo menos, declare não saber se expressar em língua italiana ou não a compreender, visto que o art. 143 do Código de Processo Penal não prevê a obrigação indiscriminada da nomeação de um intérprete ao estrangeiro enquanto tal, mas deixa a este a liberdade de decidir se solicitar, ou não, tal assistência, atribuindo à Autoridade judiciária o poder-dever de avaliar a sua necessidade. (Em aplicação do princípio, a Corte considerou que, face às reiteradas solicitações de um intérprete, a nomeação do defensor de confiança por parte do réu estrangeiro, presente em Itália sem residência fixa, não constituía elemento sintomático de onde se pudesse deduzir o conhecimento da língua italiana).
Esta sentença tem diversas implicações significativas. Em primeiro lugar, estabelece um precedente importante para casos futuros, esclarecendo que o direito à assistência de um intérprete não pode ser considerado um automatismo, mas deve ser avaliado caso a caso. Além disso, a Corte sublinha a importância de garantir que os réus estrangeiros possam exercer o seu direito à defesa de forma eficaz, evitando que barreiras linguísticas comprometam o seu acesso à justiça.
Em conclusão, a sentença n. 17327 de 2023 representa um passo em frente na tutela dos direitos dos réus estrangeiros, evidenciando a necessidade de uma avaliação atenta e personalizada do direito à assistência de um intérprete. É fundamental que os atores do sistema jurídico estejam cientes destas disposições, para garantir um processo equitativo e justo para todos.