A Sentença n. 37523 de 02 de julho de 2024, depositada em 11 de outubro de 2024, oferece um importante ponto de reflexão sobre a liberdade condicional terapêutica, em particular quanto às condições de acesso a esta medida alternativa à detenção. O caso em questão, tratado pela Corte de Cassação, esclarece os limites e as regras aplicáveis quando a pena de prisão a ser cumprida excede quatro anos.
A Corte reiterou que, para poder aceder à liberdade condicional terapêutica, é necessário que a pena imposta não exceda seis anos, ou quatro anos se relativa a crimes do art. 4-bis da lei de 26 de julho de 1975, n. 354. Este artigo concerne crimes particularmente graves, como os de associação mafiosa ou de tráfico de estupefacientes.
É fundamental notar que, como estabelecido pela sentença, não é permitida a cisão virtual do cúmulo das penas, caso a pena a ser cumprida exceda quatro anos. Isto significa que não é possível separar as penas para tentar enquadrar-se nos limites previstos pela lei para o acesso a esta medida.
Medidas alternativas à detenção - Liberdade condicional terapêutica - Condições - Pena de prisão a ser cumprida não superior a quatro anos por título que inclua também crimes do art. 4-bis ord. pen. - Inviabilidade da cisão do cúmulo. Em tema de liberdade condicional terapêutica, visto que a condição de acesso à medida prevê que a pena de prisão imposta ou ainda a ser cumprida seja contida no limite de seis anos ou de quatro anos, se relativa a título executivo que compreenda crimes do art. 4-bis lei de 26 de julho de 1975, n. 354, não é permitida a cisão virtual do cúmulo, em caso de pena a ser cumprida superior a quatro anos, com o fim de imputar a já cumprida aos crimes em questão.
Esta máxima, além de esclarecer as condições mínimas de acesso, evidencia a importância da coerência na aplicação das normas, evitando interpretações que poderiam anular o sentido de justiça e de dissuasão previsto pela lei.
A sentença n. 37523 de 2024 representa um passo significativo na definição das medidas alternativas à detenção em Itália. Ao esclarecer os limites temporais e as condições para a liberdade condicional terapêutica, a Corte de Cassação oferece um útil instrumento de referência para juristas e operadores do direito. A importância de respeitar as disposições normativas, em particular no que diz respeito aos crimes do art. 4-bis, é essencial para garantir uma aplicação equitativa e justa da lei, protegendo ao mesmo tempo os princípios fundamentais do nosso ordenamento penal.