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Pensão de divórcio: análise da sentença Cass. civ., Sez. I, Ord. n. 26520 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

Pensão de divórcio: análise da decisão Cass. civ., Sez. I, Ord. n. 26520 de 2024

A recente ordem da Corte de Cassação, n. 26520 de 2024, oferece insights significativos sobre a pensão de divórcio, abordando com clareza os critérios a serem considerados na sua determinação. Em particular, a Corte reiterou a importância de avaliar a disparidade de rendimentos entre ex-cônjuges e a contribuição de cada um para a vida familiar. Este artigo visa examinar os pontos altos da decisão, com foco nos princípios jurídicos que a sustentam.

O contexto da decisão e os motivos do recurso

No caso em questão, o Tribunal de Apelação de Milão havia confirmado a pensão de divórcio de 1.720,00 Euros mensais a favor da ex-esposa B.B., após o marido A.A. ter contestado essa decisão. O recorrente alegou violação de normas de direito, sustentando que a sua situação económica e o património da ex-esposa não tinham sido adequadamente considerados. No entanto, a Corte decidiu que a disparidade de rendimentos e as escolhas feitas durante o casamento justificam a pensão.

A função de equilibrar o rendimento dos ex-cônjuges não visa a reconstituição do padrão de vida endoconiugal, mas sim o reconhecimento do papel e da contribuição dada pelo ex-cônjuge economicamente mais fraco.

Critérios para a determinação da pensão de divórcio

A decisão reitera a importância de uma avaliação rigorosa da disparidade económica entre os cônjuges no momento do divórcio. Em particular, a Corte destacou que a pensão de divórcio tem uma função tanto assistencial quanto compensatória, destinada a reequilibrar as posições económicas das partes. A Corte invocou os princípios estabelecidos pelas Seções Unidas, segundo os quais o juiz deve considerar:

  • As condições económicas e patrimoniais das partes;
  • A contribuição dada para a gestão da vida familiar;
  • A duração do casamento e a idade do cônjuge requerente.

Conclusões

A decisão n. 26520 de 2024 é um passo importante no esclarecimento dos critérios para a determinação da pensão de divórcio. Sublinha como a função compensatória da pensão deve ter em conta não só as necessidades assistenciais, mas também a contribuição concreta dada por cada cônjuge para a realização da vida familiar. Esta abordagem visa garantir a equidade económica entre as partes, refletindo os sacrifícios e as escolhas feitas durante a vida conjugal.

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