Em 7 de março de 2024, a Suprema Corte de Cassação proferiu a sentença n. 16716, que aborda o delicado tema da declaração de adotabilidade de uma menor, D.D., em decorrência da inadequação parental da mãe, A.A. Esta decisão insere-se num contexto jurídico complexo, onde a proteção do superior interesse do menor é de primordial importância.
O Tribunal de Apelação de Veneza, confirmando a decisão do Tribunal para Menores, estabeleceu que a mãe não era capaz de garantir um ambiente psico-físico adequado para o crescimento da filha. A.A. apresentava graves patologias psiquiátricas, que comprometeram a sua capacidade parental. A sentença invocou o artigo 1 da Lei 184/1983, que disciplina as adoções e sublinha a necessidade de garantir aos menores um futuro sereno, longe de situações de abandono.
O Tribunal de Apelação apurou a total inidoneidade da mãe, do pai e da avó para exercer o papel parental, evidenciando a impossibilidade de recuperação em curto prazo.
A sentença destacou que, apesar das tentativas de apoio à parentalidade e do acompanhamento pelos serviços sociais, A.A. nunca demonstrou progressos significativos. Em particular, o Tribunal observou:
A jurisprudência italiana, em particular o artigo 8 da Lei 149/2001, enfatiza a importância de garantir o direito do menor a crescer num ambiente adequado. O Tribunal considerou que as tentativas de recuperação foram exaustivas e que a situação de abandono era evidente, justificando assim a declaração de adotabilidade.
A sentença n. 16716/2024 da Cassação reitera a centralidade do interesse do menor no direito de família. Sublinha como a avaliação da idoneidade parental deve ser efetuada com atenção e rigor, considerando as condições específicas de cada caso. A decisão da Corte de Cassação representa um importante precedente, confirmando a necessidade de intervenções tempestivas e apropriadas a favor dos menores em situações de vulnerabilidade.