A recente sentença da Corte de Cassação, n. 6846 de 15 de fevereiro de 2024, oferece reflexões significativas sobre a aplicação das medidas cautelares no âmbito penal, em particular no que diz respeito ao favorecimento da fuga de um chefe mafioso. A decisão da Corte fundamenta-se em uma análise aprofundada da gravidade dos indícios e das exigências cautelares, estabelecendo um importante precedente jurídico.
O caso diz respeito a A.A., acusada de ter favorecido a fuga de B.B., um conhecido chefe mafioso, através do fornecimento de medicamentos e apoio logístico. O Tribunal de Catanzaro já havia confirmado a medida de prisão domiciliar, decisão que foi posteriormente contestada em Cassação. A Corte analisou os motivos do recurso, destacando como a defesa contestou a gravidade dos indícios contra a recorrente.
A Corte rejeitou as contestações da defesa, afirmando que a gravidade dos indícios estava bem fundamentada por elementos concretos. Entre estes, a ativação de A.A. e de sua família para obter medicamentos para B.B. foi considerada uma ação funcional para manter a fuga. Além disso, a Corte sublinhou como a intenção de A.A. de providenciar um carro para o fugitivo era um claro sinal de cumplicidade.
Em tema de favorecimento pessoal, é configurável a agravante de favorecimento mafioso na conduta de quem conscientemente ajuda a subtrair-se às buscas da autoridade um chefe mafioso operante em um âmbito territorial em que a sua notoriedade é difundida.
Outro ponto crucial da sentença diz respeito à avaliação das exigências cautelares. A Corte afirmou que a medida de prisão domiciliar era adequada, considerando os laços familiares entre A.A. e B.B., e o risco de reiteração dos crimes. A Corte fez referência à presunção de subsistência das exigências cautelares, estabelecendo que os laços familiares justificam medidas mais severas na presença de crimes de tal gravidade.
A sentença n. 6846 da Corte de Cassação representa uma importante afirmação do princípio de responsabilidade em matéria de favorecimento mafioso. A atenção dada pela Corte à gravidade dos indícios e às exigências cautelares oferece uma orientação valiosa para os magistrados e advogados que atuam neste delicado âmbito do direito penal. A decisão sublinha como as medidas cautelares não devem ser apenas punitivas, mas também preventivas, para garantir a segurança da sociedade.